Terça-feira, 09 de dezembro de 2025
Por Rogério Pons da Silva | 9 de dezembro de 2025
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Algumas palavras da nossa língua têm significados múltiplos, por vezes podem haver palavras com diversos sentidos.
Exemplo clássico é o substantivo cravo.
Pode ser o tempero, a flor, prego de ferradura, o instrumento musical e até tempo de verbo — eu cravo — do verbo cravar.
Uma só palavra, cinco significados diferentes.
Vamos além, frases escritas com uma vírgula a mais alteram totalmente o sentido.
A clássica nas aulas de português:
Se o rei condena, eu não perdôo!
Está condenado.
Se o rei condena, eu não, perdôo!
Está perdoado.
São características da nossa linguagem, as quais estamos acostumados e treinados para estas “armadilhas”, ou não?
São “brechas” do sentido das palavras, somadas aos contextos da situação específica.
Esta brecha vem proporcionando o que seguidamente lemos nas notícias:
(…) em uma nova interpretação do Judiciário (…)
Principalmente nos tribunais superiores e no STF, que gostam de inovar; são as mais variadas, criativas e novas interpretações das leis.
As palavras, já de algum tempo, vêm perdendo seu sentido único, sua exclusividade.
A relativização dos conceitos trouxe novas variáveis para a arena de debates e das ideias.
As interpretações das leis agora têm novos componentes: a inclusão social, os casuísmos e a criatividade partidária.
A vontade que foi expressa pelo legislador é só um guia, uma referência.
Não estamos mais pela vontade do representante do cidadão, os políticos que aprovaram a lei, mas estamos pela mão de interpretações de togados que só deveriam se manifestar quando provocados e, no máximo, dizer se a nova lei fere ou não algum princípio constitucional.
Antes, um homem era um homem porque usava calças compridas, cabelo curto e, em sua certidão de nascimento, estava escrito: sexo masculino. E, por sua estampa, o gênero era explícito e autodefinido.
Atualmente, a situação tornou-se complexa; corre-se o risco de ser processado ou, no mínimo, ser rotulado por ousar acreditar naquilo que se vê, se estiver em desacordo com a vontade de alguém que pensa outra coisa.
Abriu-se uma brecha jurídica de interpretação das leis. Estatutos, regimentos, decretos e até a própria Constituição. A lei agora pode ser interpretada de outras formas, várias formas.
A alegação é sempre a mesma:
O mundo mudou e é preciso acompanhar!!
Tudo certo!
Então, que se mude a lei com sua nova roupagem, ou nova interpretação; todavia, é preciso que a instituição política que ouviu, redigiu e promulgou a lei seja a única com a responsabilidade e a autoridade de mudar leis para uma nova interpretação.
“Em um novo entendimento, o STF interpretou que….”
Está muito errado isso!
É urgente que tenhamos um complemento jurídico da interpretação das leis, com uma redação com dois ou três textos com o mesmo sentido, utilizando palavras diferentes, para ficar clara a vontade expressa pelo representante da sociedade com seus valores, costumes e ordenamento jurídico justificado.
No mínimo três sinônimos para cada palavra-chave do escopo da lei, de forma a deixar clara, perfeita e acabada a vontade expressa de quem a aprovou. Sem interpretações criativas.
E mais, no final do texto de cada lei deve estar assinalado qual a instituição com o poder de revogar ou alterar este conceito, entendimento ou vontade do legislador.
Se a lei foi feita em 1950, é certo que nenhum dos personagens que a redigiram está vivo; para defendê-la, e para que a lei se defenda sozinha, é preciso estar gravado na própria lei quem poderá alterá-la.
Parece absurdo, mas necessário nos dias de hoje; imaginem no futuro!!
Quem julga pode até interpretar, mas vai estar limitado à vontade expressa do legislador. Sem devaneios de criatividade ou soberba.
Uma pequena história para ilustrar a mensagem pretendida.
Os amigos se reuniam diariamente na praça, cada um com seu cachorro de estimação; porém, um deles tinha como mascote um peixe de aquário.
Este pobre homem ficava olhando da janela seus amigos conversando e se divertindo na pracinha no final do dia, e ele ali solitário com seu peixinho no aquário.
Teve a ideia de deixar o peixinho um minuto fora d’água, quase morreu, mas, aos poucos, o peixe foi se acostumando e o homem foi aumentando seus minutos do fora d’água dia a dia.
Até que o peixinho conseguiu ficar fora do aquário direto!
Feliz da vida, o homem colocou uma coleira no peixe e foi encontrar seus amigos na praça.
No meio daquela euforia e alegria de todos, o peixinho escapou da coleira, caiu no lago e morreu afogado.
Moral da história:
De nada adianta avançar em novas experiências, se esquecemos a nossa essência.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.