Terça-feira, 29 de setembro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Se servidor público foi removido, o cônjuge tem direito a remoção para acompanhá-lo

Compartilhe esta notícia:

No caso, PM de Mato Grosso foi removido pela administração e esperava que a companheira, policial civil, o acompanhasse. (Foto: Reprodução)

Havendo remoção de ofício de um dos companheiros, o(a) outro(a) possui, em regra, direito à remoção para acompanhamento. Mantê-los juntos não é ato discricionário da administração pública, mas vinculado. A remoção visa garantir a convivência familiar diante de um acontecimento causado pela própria administração.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por uma policial civil que tentava sua remoção para a mesma localidade à qual o companheiro, policial militar, fora removido por interesse da administração pública.

A remoção da servidora foi negada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária do Mato Grosso, o que levou ao ajuizamento da ação. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por sua vez, negou a segurança porque entendeu que a remoção da mulher para acompanhar o companheiro é ato discricionário do estado, afeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos e aos critérios de utilidade e conveniência.

Relator no STJ, o ministro Mauro Campbell observou que a proteção da unidade familiar é garantida também nos casos de união estável, como prevê a Constituição Federal e o Código Civil. E que ela se estende também por previsão de lei complementar estadual (LCE 407/2010), pela qual o Mato Grosso se dispõe a compatibilizar a situação do casal.

“O fato de servidor público estar trabalhando em local distinto de onde a servidora pública laborava à época da remoção de ofício daquele não é peculiaridade capaz de afastar a regra geral. Isso porque a convivência familiar estava adaptada a uma realidade que, por atitude exclusiva do Poder Público, deverá passar por nova adaptação. Ora, deve-se lembrar que a iniciativa exclusiva do Estado pode aumentar as dificuldades de convivência da unidade familiar a ponto de torná-la impossível. O policial militar estava lotado na capital e agora foi para o interior do Estado, quase na fronteira com o Estado de Goiás, sendo evidente o prejuízo suportado pela família”, declarou o relator em seu voto.

“Logo, a remoção da servidora não pode ser considerada ato discricionário do Estado do Mato Grosso, porque a remoção do seu companheiro foi de ofício”, destacou.

“Assim, havendo remoção de um dos cônjuges/companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino”, concluiu o ministro Mauro Campbell.

A votação na 2ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Assusete Magalhães, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Bispos franceses venderão “bens” da Igreja para indenizar vítimas de abuso
EPTC abre inscrições para vistorias gratuitas em veículos particulares em Porto Alegre
Pode te interessar