Sábado, 21 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 30 de março de 2021
Também foram repassados, com a mesma antecipação, mais R$ 11,8 milhões para os hospitais estaduais sob gestão de terceiros.
Foto: Divulgação/SESA Secretaria Estadual da Saúde (SES) antecipou, nesta terça-feira (30), o repasse de R$ 68 milhões dos incentivos aos hospitais filantrópicos e públicos do Rio Grande do Sul, cujo vencimento do pagamento é no final de abril. Também foram repassados, com a mesma antecipação, mais R$ 11,8 milhões para os hospitais estaduais sob gestão de terceiros.
O valor total deste pagamento é de R$ 80 milhões, referente ao mês de março de 2021, provenientes do Tesouro do Estado, e garante a oferta de serviços por meio do SUS (Sistema Único de Saúde) como porta de entrada para urgência e emergência, plantões presenciais em algumas especialidades prioritárias, atendimento a gestantes de alto risco e rede de atenção ao parto, saúde mental, entre outros.
A titular da SES, Arita Bergmann, destacou que “o governo do Estado mantém a regularidade do pagamento dos incentivos aos hospitais diante das dificuldades que esse momento de pandemia apresenta, especialmente para o pagamento de todos os insumos e folha de pagamento, entre outros”.
Arita disse, ainda, que “é com um esforço muito grande que se consegue antecipar e pagar no mês corrente os incentivos, desta vez no próprio mês de março, para que os hospitais tenham uma melhoria no seu fluxo de recebimento para poder fazer frente a todos os gastos hospitalares”.
Cira-RS
Já o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (Cira-RS) adotou diversas medidas executivas e sancionadoras foram tomadas contra um grupo econômico devedor de quase R$ 150 milhões em 2019.
Havia mais de uma década que o passivo tributário vinha se acumulando sem que as execuções fiscais conseguissem penhorar bens ou satisfazer a dívida.
Isso motivou o estudo detalhado do contribuinte pela Receita Estadual e identificou-se um grande grupo econômico que se utilizava de interpostas pessoas para desvio do fluxo de caixa e de diversos esquemas para fraudar o fisco.
Em razão do comportamento do devedor, o caso foi avocado pelo Cira-RS, e o Ministério Público ajuizou medidas cautelares criminais e ofereceu denúncias pelos indícios de atividade criminosa identificados. Houve sequestro de diversos bens dos envolvidos.
A PGE propôs uma ação declaratória de responsabilidade tributária contra os indivíduos do grupo e obteve, no âmbito cível, além da indisponibilidade de imóveis e veículos, mais de R$ 2 milhões em ativos financeiros. Isso motivou o pedido de acordo com o Estado.
Ao longo das tratativas, que perduraram por meses, as partes chegaram aos termos do acordo, firmando compromissos de penhora de faturamento, de acerto de contas com uso de precatórios e outorga de garantias.
Além disso, foi prevista a responsabilidade dos principais envolvidos pelos pagamentos de todas as dívidas inscritas das empresas, que somavam, na data do acordo, R$ 127,2 milhões. A título de entrada, já foi feito um pedido de compensação de R$ 8 milhões em precatórios e pago mais de R$ 500 mil em espécie.
Mensalmente, haverá a amortização média de R$ 730 mil. A estimativa dos bens em garantia chega a quase metade da dívida, devendo ser acrescida a fiança pessoal dos administradores das empresas, também prestada no acordo.
Além disso, o grupo terá de manter regular o pagamento do imposto vincendo, o que representa mais um ganho econômico direto e não contabilizado com o acordo. Anualmente haverá revisão dos valores dos pagamentos mensais. Houve também a renúncia a uma ação anulatória de mais de R$ 40 milhões e foram estipuladas cláusulas de conformidade tributária.
Atuaram no caso, além da promotoria especializada em crimes tributários do MP, auditores-fiscais da Receita Estadual e procuradores do Estado vinculados ao Cira e à Coordenação da Procuradoria Fiscal.
O colegiado é composto pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por intermédio da Receita Estadual, pelo Ministério Público (MP) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Instituído pelo Decreto 54.191/2018, o Cira-RS tem por objetivo proporcionar a realização de ações conjuntas entre as instituições e garantir efetividade à recuperação de ativos de titularidade do Estado.
(Marcello Campos)
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