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Rio Grande do Sul Secretaria da Saúde do RS elabora novas normas para testes rápidos de coronavírus em farmácias

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As farmácias privadas estão autorizadas a aplicar testes rápidos de anticorpos e de antígenos

Foto: Agência Brasil
Serviço estará disponível das 9h às 16h nas Zonas Sul e Norte da capital gaúcha. (Foto: EBC)

Em videoconferência com a diretoria do CRF-RS (Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul), a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, assinou a Portaria 480/2021, que estabelece as normas de notificação e orienta sobre a realização de testes para diagnóstico da Covid-19 em farmácias privadas.

A secretária convocou o CRF para ajudar a divulgar as informações junto aos profissionais da área. “Precisamos estimular a testagem no Rio Grande do Sul e orientar a população de que não adianta fazer o teste e não seguir os protocolos recomendados, como o isolamento”, afirmou Arita. Ela também se referiu à importância do rastreamento de pessoas próximas de quem está contaminado e a notificação adequada.

As farmácias privadas estão autorizadas a aplicar testes rápidos de anticorpos (que detectam se a pessoa já teve contato com o vírus) e de antígenos (que detectam a infecção ativa), mas precisam seguir protocolos de segurança e de vigilância.

A portaria assinada na quinta-feira substitui uma anterior (769/2020), trazendo novidades. Todos os testes devem ser registrados no sistema de notificação do SUS, tanto os resultados positivos quanto os negativos. O documento traz a recomendação de não usar testes de anticorpos para verificar o nível de proteção após a vacinação e não notificar pessoas vacinadas como positivas em testes de anticorpos.

O farmacêutico responsável técnico pela instituição terá a competência de escolha do melhor teste a ser realizado em cada caso. Será necessária ainda a comunicação à vigilância municipal, diariamente, de todos os resultados positivos de antígenos para rastreamento de contatos das pessoas infectadas.

A coleta de testes não pode acontecer no mesmo ambiente, de forma simultânea, à aplicação de vacinas, sendo que os testes de antígeno devem ser aplicados em uma sala específica para este fim. As farmácias deverão garantir treinamento e EPIs (equipamentos de proteção individual) aos profissionais que realizarão a coleta das amostras de exames por swab respiratório (cotonete).

“A situação epidemiológica atual exige uma estratégia de ampliação de testagem para o controle da pandemia de Covid-19, e as farmácias são estabelecimentos de saúde que se apresentam como o primeiro acesso a este serviço. Necessitamos estabelecer critérios claros e objetivos para as farmácias e farmacêuticos oferecerem testes rápidos com a maior segurança possível”, disse a presidente do CRF-RS, Silvana Furquim.

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