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Eleições 2026 Segundo turno das eleições terá gratuidade no transporte intermunicipal de longo curso

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Gratuidade será concedida para deslocamentos entre o município de residência e a cidade do domicílio eleitoral do passageiro

Foto: Ascom Daer/Divulgação
Gratuidade será concedida para deslocamentos entre o município de residência e a cidade do domicílio eleitoral do passageiro. (Foto: Ascom Daer/Divulgação)

Os eleitores gaúchos terão direito à gratuidade nas passagens de transporte intermunicipal de longo curso durante o segundo turno das eleições presidenciais deste ano.

A medida, regulamentada pelo Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), assegura viagens gratuitas de ida e volta entre as 8h do sábado anterior à votação (24) e as 8h da segunda-feira seguinte ao pleito (26).

Para solicitar a passagem, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral ou o e-Título, disponível no aplicativo, para comprovar seu domicílio eleitoral. A emissão deverá ser feita presencialmente nos pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. Onde não houver essas estruturas, o procedimento poderá ser realizado diretamente com as empresas transportadoras.

O benefício será válido para viagens na modalidade comum ou, na ausência desta, nas modalidades semi-direta e direta, nessa ordem de preferência. Os serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, não estão incluídos na medida.

A gratuidade será concedida exclusivamente para deslocamentos entre o município de residência do passageiro e o município do seu domicílio eleitoral, com retorno à cidade de origem. Não serão permitidos outros destinos para a utilização do benefício. Os bilhetes eletrônicos deverão conter o nome do eleitor, o número do título eleitoral e a identificação “Eleições 2026”.

As empresas transportadoras, as estações e as agências rodoviárias poderão solicitar o ressarcimento dos custos dos serviços prestados ao Daer. Para isso, deverão apresentar a prestação de contas em até 30 dias após o segundo turno. O pagamento será realizado em até 30 dias após a aprovação do requerimento.

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