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Brasil Seis governadores deixam os cargos para se candidatarem às eleições de outubro

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Para economistas, o novo governo terá de rever a obrigatoriedade constitucional de alguns gastos, aprovar uma reforma da Previdência e aumentar impostos. (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

O prazo final para os ocupantes de cargo público que vão disputar as eleições de 2018 deixarem a função terminou no sábado (7).

Entre os governadores, seis deixaram o comando dos seus Estados: Confúcio Moura (MDB), de Rondônia; Jackson Barreto (MDB), de Sergipe; Marconi Perillo (PSDB), de Goiás; Geraldo Alckmin (PSDB), de São Paulo; Beto Richa (PSDB), do Paraná; e Raimundo Colombo (PSD), de Santa Catarina.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a desincompatibilização busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos.

O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do emprego ocupado e do cargo em disputa. Governadores que disputarão a reeleição, por exemplo, não precisam se afastar do cargo.

No site do TSE, há uma tabela com os prazos de desincompatibilização para cada caso.

Filiados

Os 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral têm até o próximo dia 13 de abril para enviar a relação atualizada de seus filiados em todo o País. Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.

A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos. Assim, para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência. As eleições deste ano ocorrerão no dia 7 de outubro, sendo assim, o prazo de filiação é dia 7 de abril.

Além dos nomes dos filiados, a lista deve trazer informações como a data da filiação e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que aqueles filiados estão inscritos para votar. A lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e arquivá-las.

As informações são enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE (Corregedoria-Geral Eleitoral), a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

O cronograma da CGE prevê a divulgação da relação oficial de filiados a partir do dia 18 de abril.

A última listagem entregue à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, está disponível no sistema Filiaweb e contabilizava 16.692.728 eleitores filiados a partidos políticos.

Uma novidade dos últimos anos é que o TSE mantém atualizada uma área de estatística de filiados. Isso porque, com a informatização dos procedimentos, no momento em que o partido filia ou desfilia um novo membro, ele pode alimentar o sistema Filiaweb, que passa a ser atualizado em tempo real.

Apesar de não ser uma exigência legal, o TSE informa os novos dados de filiados após o fechamento do mês. Ou seja, a cada mês, o TSE informa os dados de filiados atualizados no mês anterior.Os dados de março mostram que o partido com maior número de filiados é o PMDB, com 2.396.880 membros, representando 14% do total de filiados em todo o País.

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