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Brasil Juízes de tribunais federais tomaram a iniciativa de enviar casos que envolvem prefeitos e deputados estaduais à primeira instância

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Novo presidente do STF tem militar da reserva como seu assessor. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

Sem o STF (Supremo Tribunal Federal) ter decidido ampliar a restrição do foro especial a outras Cortes, juízes dos TRFs (tribunais regionais federais) tomaram a iniciativa de enviar, por analogia, casos que envolvem prefeitos e deputados estaduais à primeira instância. A aplicação da medida não é unânime entre os magistrados, mas tem acontecido em dois dos cinco TRFs dos País, o 4º (que abrange os Estados da Região Sul) e o 3º (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Com base na decisão do STF, eles entendem que a segunda instância federal não deve ser responsável por ações penais contra autoridades em crimes que não tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato. Mas, mesmo nos tribunais, há divergências de entendimento. No TRF-4, o único onde os envios à primeira instância têm acontecido em decisões colegiadas, nem todos os magistrados votaram a favor da medida. No TRF-3, os envios foram feitos até o momento por apenas um juiz.

Procurados, os outros três TRFs, responsáveis pelos demais Estados do Brasil e pelo Distrito Federal, informaram que, até a última sexta-feira (18), não havia remessa de processos por causa da limitação do foro. Os tribunais regionais federais são responsáveis por casos criminais contra prefeitos e deputados estaduais que envolvam recursos públicos federais. Eles também julgam juízes federais.

A decisão do Supremo foi tomada no dia 3 de maio e restringiu o foro de deputados federais e senadores. Na votação, o ministro Dias Toffoli propôs que a medida fosse ampliada a outros tribunais, mas apenas o ministro Gilmar Mendes se manifestou a favor. Desde o fim da votação no Supremo, o TRF-4 afirma que tem enviado para a primeira instância casos que antes eram considerados com prerrogativa de foro.

Na quinta-feira (17), ao menos três processos de prefeitos foram enviados à primeira instância pela 4ª Seção do tribunal – o entendimento, no entanto, não foi unânime. As ações têm como réus prefeitos de Faxinal (PR), Santa Cecília do Pavão (PR) e Arambaré (RS). Já em São Paulo, mesmo antes do fim da votação do STF, o juiz Fausto de Sanctis tem remetido ações à primeira instância. Na época, oito dos 11 ministros do Supremo já haviam votado a favor da restrição do foro, mas o julgamento foi paralisado porque Dias Toffoli pediu vista.

Em março, Sanctis enviou um caso que envolve o deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB). Em 20 de abril, também remeteu ação contra o prefeito de Planalto (SP) à primeira instância. “O plenário do Supremo Tribunal Federal, por expressiva maioria de oito votos, já manifestou entendimento de que o foro por prerrogativa de função só deve ser observado nos casos de imputação de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo”, disse, ao fundamentar sua decisão. “Diante da improbabilidade de reversão de tal orientação, não se afigura adequado que o tribunal continue a conduzir inquéritos ou a instruir ações penais para os quais a maioria dos seus membros considera não ter ele competência.”

Até agora, nenhum outro magistrado do TRF-3 tomou decisão similar. Depois do julgamento no STF, Dias Toffoli chegou a propor uma súmula que vincule a decisão da Corte superior a todas as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga desembargadores, governadores, conselheiros de tribunais de contas e integrantes do Ministério Público Federal, ainda não decidiu sobre a restrição do foro especial em seu âmbito. No Congresso, tramita proposta de emenda à Constituição sobre o tema.

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