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| Sem prender réus da Operação Lava-Jato, o ministro Edson Fachin fechou o ano com a prisão do ex-governador e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf

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Fachin determinou na terça-feira (19) o “imediato início” do cumprimento da pena. (Foto: Carlos Moura/STF)

Derrotado seguidas vezes pela burocracia e pela muralha formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli na Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), o relator Edson Fachin decidiu. Não tendo conseguido condenar um único réu da Lava-Jato, encerrou o ano judiciário, mandando prender Paulo Maluf, de 86 anos.

Fachin determinou na terça-feira (19) o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo tribunal ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho. A sentença também determinou a perda do mandato de deputado, o que deverá ser comunicado à Câmara.

A assessoria do deputado informou que ele não se manifestará. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro informou em nota que recorrerá à presidência do Supremo. O ministro rejeitou um recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que ele sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro. O ministro determinou o envio do processo com urgência ao Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF) para designação do juiz de execuções penais que cuidará dos procedimentos.

Ainda durante a tarde de terça, Fachin enviou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, determinando o cumprimento da prisão. Maluf foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.

De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.

Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por 4 votos a 1, um recurso do deputado contra a condenação. Votaram por manter a condenação os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A favor de Maluf votou somente Marco Aurélio Mello.

Ao negar novo recurso da defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é, visava somente arrastar o processo. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.

Nota da defesa

Leia abaixo a íntegra de nota do advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay:

“O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso ‘mensalão’. O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo.

Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo. KAKAY”

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