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Política Senado aprova criação de cadastro nacional de homens condenados por violência contra a mulher

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O banco de dados vai reunir, em um só lugar, as informações de condenados

Foto: GAI Midia
O banco de dados vai reunir, em um só lugar, as informações de condenados. (Foto: GAI Midia)

O Senado aprovou nessa terça-feira (28), em votação sem registro nominal de votos, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto aprovado não sofreu alterações em relação ao que saiu da Câmara e, com isso, segue para sanção presidencial. Se o presidente Lula confirmar, a lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. A autora do projeto é a deputada Silvye Alves (União-GO). O banco de dados vai reunir, em um só lugar, informações de condenados pelos seguintes crimes:

* feminicídio;
* estupro;
* estupro de vulnerável;
* violação sexual mediante fraude;
* importunação sexual;
* assédio sexual;
* registro não autorizado da intimidade sexual;
* lesão corporal praticada contra a mulher;
* perseguição contra a mulher;
* violência psicológica contra a mulher.

A ideia é que, com esse sistema centralizado, as polícias de todo o país consigam compartilhar informações em tempo real. O governo federal será responsável pela gestão do cadastro. O objetivo é impedir que agressores condenados em outros estados consigam se esconder ou repetir as agressões sem serem rastreados. Pelo texto, somente pessoas condenadas por sentença transitada em julgado – em que não há mais a possibilidade de recursos – vão constar na lista.

Segundo o projeto, serão registradas informações como nome, RG, CPF, foto, impressões digitais e endereço do agressor. Os dados ficarão no cadastro até o fim do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos – se o tempo de punição for menor do que esse. A proposta estabelece que o nome da vítima não pode ser divulgado. A relatora do texto no Senado, Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que o novo sistema vai auxiliar políticas preventivas e promover um “aprimoramento de medidas protetivas”.

“Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”, disse a senadora.

 

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Ricardo Vicari Fernandes
29 de abril de 2026 17:24

Delírios brasiliensis. Lei do Cão Orelha Comunitário. Lei do Procedimento pago pelo Companheiro. Lei do assento de mobilidade. Lei da Academia. Lei da exclusividade do celular. Lei da Cabeleireira. #Pelo FIM DA POSSE DOS FILHOS POR MULHER & FIM DA LEI DA PENSÃO. Atacar a parte forte da mulher a carteira de doadores… Vagas d garçonetes. Ab americano.

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