Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 6 de junho de 2019
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (6), um novo conjunto de regras para o saneamento básico do Brasil. O marco regulatório está contido no Projeto de Lei 3.261/2019, apresentado por Tasso Jereissati (PSDB-CE), e tem como objetivo substituir a Medida Provisória 868/2018, que perdeu a validade antes de ser votada, na última segunda-feira (3).
Essa nova proposta permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão. A Agência Nacional de Águas (ANA) é quem estabelecerá normas de referência para o setor, e essas regras devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação de serviços”.
Entre os principais pontos da nova proposta, estão:
– a licitação do serviço com participação de empresas privadas;
– a realização de licitações em blocos de municípios, agregando cidades mais e menos rentáveis. Dessa forma, os municípios pequenos e menos atrativos não serão deixados de lado;
– possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda e adoção de subsídios para usuários de baixa renda sem capacidade de pagamento;
– a União e os estados serão obrigados a manter ações de apoio técnico e financeiro aos municípios para o alcance de tais metas.
O que é licitação?
Licitação é o conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja todos os entes federativos. De forma mais simples, pode-se dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.
No caso do saneamento básico, geralmente quem presta serviço aos municípios são as companhias estaduais públicas. De acordo com o projeto de lei, os contratos já existentes serão mantidos.
Fim dos lixões
Sobre o prazo para os municípios acabarem com os seus lixões, também há modificações. Inicialmente, aterros deveriam ter sido instalados em todas as cidades até 2014, o que não aconteceu. As novas datas sugeridas seguem uma lógica de acordo com a quantidade populacional:
– Até 2 de agosto de 2021: capitais e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais;
– Até 2 de agosto de 2022: cidades com mais de 100 mil habitantes;
– Até 2 agosto de 2023: municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes;
– Até 2 de agosto de 2024: cidades com menos de 50 mil habitantes.
Para os defensores da ideia, a nova regra permitiria melhora do setor e maior cobertura para a população. Além disso, a iniciativa garantiria recursos que não estão no alcance do setor público. Já os críticos do projeto alegam que as empresas privadas irão operar apenas nos grandes centros urbanos, onde seria mais rentável, deixando cidades menores e mais afastadas de fora, além de abrir possibilidade para o fim das empresas públicas, municipais e estaduais.