Terça-feira, 14 de julho de 2026

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Brasil Senado aprova medida provisória com novas regras para o frete rodoviário

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Com a mudança, permanece a exigência da existência de um piso mínimo para o frete, mas sem a definição de valores pelo Congresso Nacional.

Foto: Helena Pontes/IBGE
Com a mudança, permanece a exigência da existência de um piso mínimo para o frete, mas sem a definição de valores pelo Congresso Nacional. (Foto: Helena Pontes/IBGE)

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória (MP) que altera as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A proposta foi votada após a paralisação de caminhoneiros autônomos no Porto de Santos (SP), que pressionavam o Congresso Nacional pela análise do texto. Agora, a matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Durante a tramitação no Congresso, a proposta sofreu alterações. Na comissão mista e posteriormente na Câmara dos Deputados, parlamentares incluíram um dispositivo que estabelecia um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que realizam transporte de longa distância.

Ao analisar a matéria, o Senado retirou esse trecho. Os senadores entenderam que a fixação de um piso salarial por meio da medida provisória seria inconstitucional, uma vez que esse tipo de remuneração deve ser definido por negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, conforme prevê a legislação trabalhista.

Com a mudança, permanece a exigência da existência de um piso mínimo para o frete, mas sem a definição de valores pelo Congresso Nacional. O cálculo continuará sendo realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que leva em consideração fatores como distância percorrida, número de eixos do veículo, tipo de carga transportada e custos operacionais da atividade.

A medida provisória também endurece as punições para empresas que descumprirem a tabela do frete. O texto reforça que os valores mínimos terão caráter vinculante, tornando obrigatória sua observância e sujeitando infratores à aplicação de sanções.

Publicada pelo governo federal em março, a MP já está em vigor desde então. No entanto, por se tratar de uma medida provisória, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até esta quinta-feira (16) para não perder a validade.

Outro ponto incluído durante a tramitação foi a anistia às multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores em razão das manifestações realizadas em 2022, no contexto dos atos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais.

O dispositivo prevê o cancelamento de multas impostas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, além de motoristas, incluindo débitos já inscritos em dívida ativa e aqueles que ainda estão em fase de cobrança.

Apesar da aprovação do texto pelo Congresso, o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar esse trecho quando analisar a proposta para sanção. A anistia não fazia parte do texto original enviado pelo Executivo e foi acrescentada durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

Criada em 2018, após a greve nacional dos caminhoneiros, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina que a tabela do frete seja reajustada sempre que houver variação superior a 5%, para mais ou para menos, no preço do óleo diesel. A atualização periódica continuará sob responsabilidade da ANTT, que deverá revisar os valores sempre que houver alterações relevantes nos custos da atividade.

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