Sábado, 02 de maio de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
19°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política O Senado aprova medida provisória que agiliza autorização emergencial para uso de novas vacinas no Brasil

Compartilhe esta notícia:

O texto da MP segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O texto da MP segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Senado aprovou na quinta-feira (04) a MP (medida provisória) que estabelece prazo de até cinco dias para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorize o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a Covid-19 que já tenham aval internacional.

O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na versão original da MP. O prazo de cinco dias é uma dessas alterações feitas no Congresso.

Segundo o relator da MP na Câmara, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a medida pode agilizar a importação, a distribuição e o uso da vacina Sputnik V, por exemplo, desenvolvida pelo instituto russo Gamaleya.

O texto diz também que a aquisição de vacinas pela iniciativa privada para enfrentamento da Covid-19 dependerá de prévia autorização da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que assegurados o monitoramento e a rastreabilidade.

A medida prevê que a Anvisa deverá conceder autorização temporária de uso emergencial, em até cinco dias, se a vacina em análise já tiver sido autorizada por uma das seguintes autoridades:

– Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;

– European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;

– Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;

– National Medical Products Administration (NMPA), da China;

– Health Canada (HC), do Canadá;

– The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;

– Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;

– Ministério da Saúde da Rússia;

– Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica, da Argentina.

As regras em vigor, no momento, são um pouco diferentes: estabelecem prazo de 72 horas para a análise da Anvisa, mas consideram uma lista mais restrita de agências internacionais (apenas as quatro primeiras acima).

Segundo a Anvisa, atualmente, esse prazo só começa a contar se essas agências derem registro definitivo para as vacinas. Autorizações emergenciais, como as que o Brasil deu para a Coronavac e a vacina de Oxford, não contam para as regras atuais.

A MP prevê que registros emergenciais também passem a ser considerados, mas a mudança só entrará em vigor se o presidente Jair Bolsonaro sancionar esse trecho nos próximos dias.

O texto também diz que essas regras valem enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) da Covid-19. Ela foi estabelecida em fevereiro de 2020, sem prazo de validade – só será extinta quando o Ministério da Saúde assim definir.

Rússia e Argentina, que foram incluídas na lista pelo Congresso, já aprovaram o uso da Sputnik V. Segundo resultados preliminares publicados na revista científica “The Lancet”, uma das mais respeitadas do mundo, a vacina da Rússia teve eficácia de 91,6% contra a doença.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Preocupada com variantes do coronavírus, Organização Mundial da Saúde pede rapidez na vacinação na Europa
Repasse da verba federal para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica pode atrasar
Pode te interessar