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Política O Senado aprova medida provisória que agiliza autorização emergencial para uso de novas vacinas no Brasil

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O texto da MP segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O texto da MP segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Senado aprovou na quinta-feira (04) a MP (medida provisória) que estabelece prazo de até cinco dias para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorize o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a Covid-19 que já tenham aval internacional.

O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na versão original da MP. O prazo de cinco dias é uma dessas alterações feitas no Congresso.

Segundo o relator da MP na Câmara, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a medida pode agilizar a importação, a distribuição e o uso da vacina Sputnik V, por exemplo, desenvolvida pelo instituto russo Gamaleya.

O texto diz também que a aquisição de vacinas pela iniciativa privada para enfrentamento da Covid-19 dependerá de prévia autorização da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que assegurados o monitoramento e a rastreabilidade.

A medida prevê que a Anvisa deverá conceder autorização temporária de uso emergencial, em até cinco dias, se a vacina em análise já tiver sido autorizada por uma das seguintes autoridades:

– Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;

– European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;

– Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;

– National Medical Products Administration (NMPA), da China;

– Health Canada (HC), do Canadá;

– The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;

– Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;

– Ministério da Saúde da Rússia;

– Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica, da Argentina.

As regras em vigor, no momento, são um pouco diferentes: estabelecem prazo de 72 horas para a análise da Anvisa, mas consideram uma lista mais restrita de agências internacionais (apenas as quatro primeiras acima).

Segundo a Anvisa, atualmente, esse prazo só começa a contar se essas agências derem registro definitivo para as vacinas. Autorizações emergenciais, como as que o Brasil deu para a Coronavac e a vacina de Oxford, não contam para as regras atuais.

A MP prevê que registros emergenciais também passem a ser considerados, mas a mudança só entrará em vigor se o presidente Jair Bolsonaro sancionar esse trecho nos próximos dias.

O texto também diz que essas regras valem enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) da Covid-19. Ela foi estabelecida em fevereiro de 2020, sem prazo de validade – só será extinta quando o Ministério da Saúde assim definir.

Rússia e Argentina, que foram incluídas na lista pelo Congresso, já aprovaram o uso da Sputnik V. Segundo resultados preliminares publicados na revista científica “The Lancet”, uma das mais respeitadas do mundo, a vacina da Rússia teve eficácia de 91,6% contra a doença.

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