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Política Senado aprova projeto que define protocolo para depoimento de vítima de violência sexual

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Texto visa incluir no Código de Processo Penal, por exemplo, que deverá haver proteção da integridade física, psíquica e emocional da vítima

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
A legislação foi motivada pelo caso de Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em SC que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (09) um projeto que altera o CPP (Código de Processo Penal) e define o protocolo para o depoimento de vítimas de violência sexual. Com a aprovação, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto trata do atendimento no momento da inquirição, etapa na qual o juiz determina uma audiência para colher as declarações da vítima, de testemunhas e do acusado, com a presença dos advogados de cada parte. Os peritos também fazem esclarecimentos.

Pelo texto, será incluído no Código de Processo Penal que, de preferência, policiais e peritas mulheres atenderão às vítimas de crimes contra a dignidade sexual, como estupro e assédio.

A Lei Maria da Penha, de 2006, já prevê esse tipo de atendimento. Conforme a legislação atual, “é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores –  preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados”.

O texto aprovado pelo Senado também inclui no CPP que durante o depoimento haverá: “proteção da integridade física, psíquica e emocional da vítima”; “garantia de que a vítima não tenha contato com o suspeito, exceto quando isso for ‘indispensável’ para esclarecimento dos fatos”; acompanhamento da vítima, na hora da inquirição, por um profissional especializado, como um psicólogo.

O texto estabelece que as autoridades não podem permitir a chamada “revitimização”, na qual a pessoa agredida revive as lembranças do trauma sofrido por conta do protocolo de atendimento ou pela abordagem equivocada da autoridade.

Segundo o texto, a autoridade fica proibida de questionar a vítima ou a testemunha sobre o “comportamento sexual prévio”. O autor do projeto, Fabiano Contarato (Rede-ES), relembrou em seu relatório o julgamento do assassinato de Ângela Diniz, na década de 1970, em que “o advogado da defesa questionou a vida pessoal da vítima para favorecer o acusado Raul Fernando Doca Street”.

Para Contarato, “a estrutura machista permanece arraigada no sistema de Justiça brasileiro”. O senador também citou o caso Mariana Ferrer. Os ataques à blogueira durante o julgamento do homem que ela acusou de estupro causaram indignação em diversos setores da sociedade. O homem foi absolvido pela Justiça.

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https://www.osul.com.br/senado-aprova-projeto-que-define-protocolo-para-depoimento-de-vitima-de-violencia-sexual/ Senado aprova projeto que define protocolo para depoimento de vítima de violência sexual 2020-12-10
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