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Política Senado aprova projeto que prevê propaganda partidária paga no rádio e na TV

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Extinta em 2017, a propaganda foi retomada em uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano. (Foto: Reprodução)

O Senado aprovou o projeto que prevê propaganda partidária paga no rádio e na TV. Com a aprovação, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.

Até a extinção, as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que a veiculavam. O texto aprovado nesta quarta prevê o pagamento das inserções, pelas legendas, com recursos do Fundo Partidário (abastecido com verba pública).

Para possibilitar os novos gastos pelas legendas, a proposta prevê aumento dos recursos anuais do Fundo Partidário. Esses recursos serão previstos no Orçamento da União.

Projeto

De acordo com o projeto, nos anos eleitorais, o acréscimo ao fundo será equivalente ao valor da compensação fiscal das emissoras em 2016, corrigido pela inflação. E, nos anos não eleitorais, o repasse será equivalente ao valor da compensação em 2017, também corrigido.

Os valores serão depositados, segundo a proposta, em uma conta do partido aberta especificamente para o pagamento das inserções.

Partidos que não tiverem atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções.

Os preços relativos à propaganda partidária paga serão limitados aos valores de tabela das emissoras, não podendo ser maiores do que os praticados nos seis meses anteriores à veiculação.

Outros pontos

A proposta aprovada pelo Senado também diz que as emissoras de rádio e TV, abertas ou por assinatura, terão de transmitir as propagandas pagas.

Pelo texto, as inserções serão:

— em bloco, em cadeia nacional ou estadual;

— através de inserções de 30 segundos;

— no intervalo da programação normal das emissoras;

— entregues às emissoras com antecedência mínima acordada e em mídia compatível com a tecnologia das emissoras (em cada rede, somente serão autorizadas até 10 inserções de 30 segundos por dia).

As emissoras de rádio e televisão abertas deverão veicular as inserções entre 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das cinco horas de veiculação.

Emissoras de TV por assinatura poderão veicular as inserções em qualquer horário, de acordo com o contrato assinado.

Tempo das propagandas

O texto aprovado também define regras sobre o tempo de propagandas, de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

— o partido que tiver eleito acima de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

— o partido que tiver eleito entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

— o partido que tiver eleito até nove deputados federais terá o direito à utilização do tempo total de 5 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 50% do tempo para promoção e difusão da participação política das mulheres e, no mínimo, 5% para participação política de jovens.

Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre.

Proibições

O texto proíbe nas inserções partidárias:

— participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;

— divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como, toda forma de propaganda eleitoral;

— utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;

— utilização de fake news;

— atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou local de origem;

— atos que incitem a violência.

O texto também prevê regras sobre a divulgação partidária com utilização da internet.

tags: em foco

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2 Comentários
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Jose Lovatto
16 de julho de 2021 01:25

Com apoio da Globo, Folha, Estadão, CNN, Uol, todas as que perderam bilhões com a entrada do Governo Bolsonaro.

Macporto Edyeh
16 de julho de 2021 19:10

Por isso que digo que não podemos votar em NINGUÉM dos candidatos no PTB, PL, PP, DEM, MDB, PT, PSL, PR ! TODOS votaram para aumentar o custo do “fundo” eleitoral de 2 para 5,7 BILHÕES, NA CALADA NOITE DE ONTEM

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