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Brasil Senado aprova texto de medida provisória que reduz taxa sobre serviços via satélite para baratear o custo da internet banda larga

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Medida precisa ser aprovada até o próximo dia 30 para não perder validade. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o texto-base da medida provisória (MP) que reduz taxas sobre serviços via satélite a fim de baratear o acesso à internet banda larga.

O texto foi editado pelo governo em dezembro de 2020 e, se não for aprovado pelo Congresso até o próximo dia 30, perderá a validade. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.

A medida altera taxas e contribuições incidentes sobre o setor de telecomunicações vinculados a serviços prestados via satélite. Ficam reduzidas:

— Taxa de Fiscalização da Instalação de estações de Serviços Suportados por Meio de Satélite: de R$ 201,12 para R$ 26,83. Novo valor vale para estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central;

— Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública: cobrada sobre estações de serviços suportados por meio de satélite, passa de R$ 10 para R$ 1,34. Novo valor vale para estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central;

— Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional: cobrada sobre estações de serviços suportados por meio de satélite, passa de R$ 24,00 para R$ 4,14. Redução vale estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central.

As alterações propostas nos valores das taxas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme o texto da MP.

Ao enviar a medida provisória ao Congresso, o governo justificou que os valores de taxas e contribuições modificados impactam negativamente no preço dos serviços de banda larga via satélite, dificultando a aquisição pela população.

“Estimativas apresentadas indicam que uma redução nos valores cobrados aumentaria o número de acessos de banda larga via satélite, ampliando a arrecadação das taxas e contribuições em 4,5 bilhões entre 2021 e 2030”, argumentou o governo.

Streaming

Não estava previsto no texto original da MP, mas, na Câmara, foi incluído trecho para assegurar em lei a isenção a empresas que ofertam serviço de “streaming”, ou seja, vídeo por demanda.

Pela proposta, empresas que oferecem esse serviço ficam isentas de recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Senadores da oposição tentaram retirar esse ponto da proposta, por meio de um destaque. Eles dizem que o trecho significa, além de perda de arrecadação, zerar um tributo para “os abastados desse setor”. O trecho foi mantido, por 41 votos a 31.

Relator da proposta, Vanderlan Cardoso (PSD-GO) disse que, atualmente, essas empresas já não recolhem o tributo, pois o tema não está “pacificado”, e que a lei deixa a isenção expressa, de forma a conferir “segurança jurídica” para as operadoras de “streaming”.

“Embora tenha causado certa controvérsia, [o artigo] busca apenas dar segurança jurídica aos provedores dos serviços de vídeo por demanda, inclusive aqueles que disponibilizam seus catálogos de filmes e seriados em plataformas na internet, ao serem excluídos da definição de “outros mercados” audiovisuais, sujeitos ao pagamento da Condecine. Isso porque essa cobrança não está pacificada, sendo objeto de discussões no âmbito da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e no Conselho Superior do Cinema, ainda sem conclusão”, afirmou Vanderlan.

Arrecadação

Nota da consultoria financeira da Câmara apontou que a proposta reduz a arrecadação para o Orçamento da União.

Segundo os cálculos, a redução é de aproximadamente R$ 46,7 milhões para o ano de 2021; R$ 64 milhões para o ano de 2022; e R$ 90 milhões no ano de 2023.

O relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), considerou que são “reduções pontuais de arrecadação em verbas que têm destinação certa, o que não compõe o montante geral do Tesouro”.

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