Sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de abril de 2016
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação de indenização por danos morais proposta pelo senador José Serra, referente ao conteúdo do livro “Privataria Tucana”. Em primeira instância, o autor da obra e a editora haviam sido condenados ao pagamento de 1 mil reais por danos morais. As partes recorreram.
Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra. Já o autor e a editora pediam a improcedência da ação. O conteúdo do livro analisa e critica a execução de políticas governamentais voltadas para a privatização de empresas estatais na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou em seu voto que é difícil traçar os limites da informação jornalística quando em confronto com os direitos de personalidade, mas entendeu que a existência de interesse público na divulgação da notícia, notadamente em assuntos relativos ao Estado, condução do governo e da Administração, merece vir ao conhecimento de todos para discussão e necessária formação de opinião esclarecida. O magistrado entendeu que as provas juntadas aos autos não autorizam a conclusão de que tenham sido utilizados documentos falsos ou havido abuso no direito de informar. (AE)