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Por Redação O Sul | 2 de outubro de 2019
O trabalhador que está muito próximo de completar as condições mínimas para a aposentadoria do INSS deve estar contando os dias. E certamente o motivo não é só a ansiedade em fazer o pedido, mas as mudanças nas regras dos benefícios, que podem começar a valer ainda neste mês. Por isso, separe a papelada para se aposentar antes da reforma da Previdência. As informações são do portal UOL e jornal Folha de S. Paulo.
Nesta terça (1º), o Senado começou a votar a PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência em primeiro turno. Há ainda necessidade de uma segunda votação.
Dentre as principais alterações estão a instituição de idade mínima nas aposentadorias, além novas regras de cálculo que devem diminuir o valor do benefício.
O trabalhador que completa as condições até um dia antes de a emenda à Constituição começar a valer tem direito às condições atuais, ou seja, escapa de ter que adiar a aposentadoria.
Nestes casos, quanto mais pagamentos ao INSS conseguir comprovar, melhor. Eles garantem principalmente o acesso ao benefício por tempo de contribuição, que dá a aposentadoria a quem tem 35 anos de pagamentos ao instituto, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres.
Quem somar, na idade e no tempo de contribuição, 96 (homens) ou 86 (mulheres) pontos consegue o benefício integral, que dá direito a uma aposentadoria sem nenhum desconto sobre a média salarial.
Essa alternativa de cálculo deixará de existir. Ela será usada como regra de acesso, que dará direito à aposentadoria em uma das transições da reforma. Para ter o 86/96, cada mês de pagamento ao instituto conta e, por isso, o trabalhador deve reunir as principais provas dos de suas contribuições.
Entre os documentos mais importantes estão a carteira de trabalho, que deve estar em bom estado, sem rasuras, além do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que comprova o tempo especial, ou a cópia da ação trabalhista, para quem processou o patrão.
Mudança
A emenda constitucional começa a ter efeito após sua promulgação e publicação. Garantirá as regras atuais quem completar os requisitos até um dia antes de a reforma começar a valer.
Fim do 86/96
Um dos principais impactos da reforma da Previdência é o fim do cálculo pela fórmula 86/96. Hoje, quem atingir a pontuação exigida, na soma da idade com o tempo de contribuição, recebe a aposentadoria integral: 86 pontos, no caso do mulher; 96 pontos, no caso do homem. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição ao INSS, de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Fique ligado
Cada mês de contribuição entra neste cálculo. Por isso, quanto mais tempo o segurado conseguir comprovar, melhor.
Separe a papelada
O segurado que já completou as condições para a aposentadoria ou está muito próximo disso deve fazer um pente-fino na papelada. O primeiro passo é checar se está com todos os documentos em mãos ou se é necessário pedir uma segunda via ou a complementação de algum deles.
Principais documentos
1. Carteira de trabalho
A carteira profissional é a principal prova de tempo de contribuição. As anotações devem ser originais e não podem ter rasuras
2. Extrato do FGTS e demais documentos que provem tempo de contribuição
Quem não tem a carteira profissional deve apresentar outros documentos, entre eles está o extrato do FGTS. O documento deve ser emitido pela Caixa Econômica Federal e ter assinatura do funcionário do banco.
3. Ficha de registro
A cópia da ficha de registro de funcionário, acompanhada de uma declaração da empresa também prova tempo de contribuição.
4. Outros comprovantes
Contrato individual de trabalho; acordo coletivo de trabalho, com a devida prova do registro do profissional na Delegacia Regional do Trabalho; termo de rescisão do contrato; documento de recebimento do FGTS; recibos de pagamento.
Atenção
Todos os documentos devem ter a data que o trabalhador quer comprovar ao INSS. Também é necessário que tenha a identificação do patrão, com assinatura dos responsáveis pelos pagamentos ou registros.
Se a empresa fechou
É preciso recorrer à Junta Comercial e procurar o síndico da massa falida.
Ação trabalhista
O segurado que processou o patrão e ganhou terá de apresentar ao INSS a cópia da sentença ou do acordo, incluindo os cálculos. Essa cópia precisa ter a assinatura e o carimbo do cartório.
Insalubridade
Quem trabalhou com atividade especial tem direito ao documento que prove a atividade no período. Hoje, o laudo válido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas dependendo do período e da atividade, são necessários outros documentos.
Carnês e guias de recolhimento
O trabalhador autônomo deve ter seus carnês e as cópias das guias de recolhimento, com os comprovantes de pagamento.