Segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de setembro de 2021
O servidor do Distrito Federal que se recusar a retornar ao trabalho presencial durante a pandemia de covid-19, vacinado ou não, comete falta injustificada e pode ser punido até com demissão por abandono de cargo. Esse é o entendimento da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), emitido em parecer no mês passado.
O documento, feito após questionamento da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), tem o objetivo de embasar legalmente decisões do Executivo local sobre o tema. O retorno às atividades presenciais foi determinado pelo governo local em julho, e causou polêmica.
Ainda segundo o parecer, a recusa da vacinação contra covid-19 não é justificativa para que o servidor, ainda que no grupo de risco para a doença, permaneça em regime de teletrabalho, caso esse modelo não seja adotado pelo órgão ou chefia.
O entendimento da PGDF, órgão responsável por analisar a legalidade dos atos do governo local, foi emitido depois que a Secretaria de Saúde registrou casos de recusa de servidores, colocados no sistema de trabalho à distância por conta da pandemia, a retornarem às atividades presenciais.
A pasta havia determinado o retorno 15 dias após a segunda dose da vacina contra covid-19. No entanto, “a estratégia encontrou resistência de servidores classificados no grupo de risco que, embora vacinados, relatam insegurança no retorno às atividades presenciais e de outros servidores que se negam a vacinar por motivos de foro íntimo”, diz o parecer.
A SES-DF então questionou a Procuradoria-Geral do DF sobre como proceder diante dessas situações.
Abandono de cargo
Segundo a PGDF, “o servidor pode ser convocado a retornar às condições regulares do exercício das atribuições do cargo que ocupa, independentemente de ter sido vacinado, devendo, a Administração, em todos os casos, adotar as medidas sanitárias de prevenção, via de regra, consolidadas em atos normativos setoriais”.
O parecer afirma que “não se considera legítima a recusa genérica ao retorno das atividades presenciais, assentada apenas na existência da pandemia ou na relutância firmada em submeter-se à vacinação disponibilizada”.
“Nessas condições, o não atendimento à determinação de retorno ao trabalho presencial importará em configuração de falta injustificada e repercutirá sobre a remuneração e benefícios decorrentes da assiduidade, além de configurar, conforme a extensão do período faltoso, o abandono de cargo (LC 840, art.64,I), infração funcional penalizada com demissão.”
Vacinação – Quanto aos servidores que não quiserem voltar ao trabalho por recusarem a vacina, o parecer do órgão afirma que não há norma distrital ou federal que obrigue a população a se imunizar. Portanto, segundo a PGDF, o governo local não pode aplicar sanções aos funcionários que não tomarem a vacina.
No entanto, isso não justifica a permanência do servidor no trabalho remoto. “Embora a questão seja sensível e não dispense a busca de solução razoável e proporcional, é certo que, mesmo sem o regramento do decreto, a recusa injustificada ao imunizante não habilitaria o servidor a permanecer em regime de teletrabalho”, diz o parecer.
Segundo a procuradoria-geral, ficam “ressalvadas situações específicas tecnicamente fundamentadas e [casos em que haja] a possibilidade de manutenção do trabalho remoto, sem que importe em prejuízo o interesse público”.
O órgão sugere ainda que os servidores que recusarem a vacinação assinem termos em que declaram essa intenção, para resguardar o governo de responsabilidade.
Retorno às atividades
O teletrabalho foi permitido em março do ano passado, por conta da pandemia, e o retorno às atividades presenciais foi determinado em julho, pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Primeiro, ele ordenou a retomada apenas para aqueles já vacinados mas, no dia seguinte, editou uma nova regra que incluiu também os que não tinham sido imunizados contra a covid.
A medida não se aplica apenas às servidoras gestantes e pessoas com mais de 60 anos, que devem voltar apenas 15 dias depois de tomar a segunda dose da vacina. Desde então, diversos órgãos já publicaram as regras para retorno das atividades.
À época, a medida provocou críticas dos servidores. Em entrevista na ocasião, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF, Ibrahim Yusef, disse que a decisão do governo era “açodada”.
“Não há porquê o governo tomar uma medida tão açodada, no momento em que estamos vivendo, uma pandemia. E há risco sim para a administração, aglomeração de servidores neste momento”, afirmou.