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Brasil Servidores federais aposentados têm até o dia 31 deste mês para realizar a prova de vida

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O procedimento evita que o benefício seja suspenso

Foto: Agência Brasil
Estima-se que 15% da população a partir de 60 anos necessita de atendimento específico. (Foto: EBC)

Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal e anistiados políticos que não fizeram a prova de vida de janeiro de 2020 a setembro de 2021 devem ficar atentos ao prazo para realizar o procedimento e evitar que o benefício seja suspenso. Para esse grupo, a prova de vida precisa ser feita até o dia 31 deste mês.

O procedimento pode ser feito por meio do comparecimento do beneficiário em uma agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto. No último dia do ano, só será possível fazer o processo digitalmente porque as agências bancárias estarão fechadas ao público.

A prova de vida digital está disponível para cidadãos com a biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Basta instalar o aplicativo GOV.BR no celular e validar o cadastro por meio do reconhecimento facial.

O fornecimento do comprovante da prova de vida e o acompanhamento da situação podem ser feitos por meio de outro aplicativo, o SouGOV.BR, desenvolvido exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração pública federal. Esse aplicativo também envia notificações para lembrar o servidor público inativo sobre o prazo para realizar o procedimento.

Por causa da pandemia de Covid-19, a prova de vida para os servidores inativos e os anistiados políticos ficou suspensa entre janeiro de 2020 e setembro de 2021. O procedimento voltou a ser exigido a partir de outubro deste ano para os nascidos em novembro e dezembro.

INSS

Para os aposentados e pensionistas do setor privado, que recebem pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a prova de vida só voltará a ser obrigatória em janeiro de 2022. Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de pessoas podem ter o benefício suspenso se não regularizarem a situação no próximo ano.

 

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