Quarta-feira, 15 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de janeiro de 2016
A Justiça manteve a condenação a duas empresas após uma paciente sofrer o rompimento de uma das próteses mamárias. As empresas devem pagar uma indenização de 8 mil reais por danos morais e ressarcir a cliente em 7 mil reais por danos materiais. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a paciente que moveu a ação, mas prefere não ter o nome divulgado, a cirurgia de implante das próteses foi feita em 2009, no Estado. Porém, no final de 2013, ela disse que começou a sentir dores na mama esquerda. Depois de comprovar o rompimento, precisou ser submetida a um novo procedimento em outubro de 2014. “No início, eu não sabia o que era. Fiz uns três exames, o médico me passou um remédio e desinchou, mas em 2014, voltou a doer. Eu nem imaginava que teve o rompimento, porque a minha prótese tinha garantia vitalícia”, conta.
Fabricantes se negaram a custear as despesas.
Após ser submetida ao novo procedimento, ela diz que entrou com a ação na Justiça, uma vez que as fabricantes se negaram a custear as despesas cirúrgicas. Segundo a decisão, as empresas garantiram apenas a substituição das próteses. A primeira cirurgia, em 2009, custou em torno de 5 mil reais.
A paciente não ficou completamente satisfeita com o valor da indenização, devido à gravidade do problema. O montante dos danos materiais, conforme ela, foi totalmente equivalente aos gastos da segunda cirurgia.
As empresas alegaram que a ruptura foi causada por fatores externos ao produto e não em razão de defeito nas próteses. Disseram ainda que o problema ocorreu por eventuais excessos cometidos pela mulher ou na hora em que foi implantada pelo médico cirurgião. O relator do recurso, juiz José Augusto, rejeitou as alegações das empresas, mantendo a sentença. (AG)