Sexta-feira, 04 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 12 de maio de 2021
Mesmo com a decisão, sindicato mantém a greve e realizará durante a tarde assembleia para discutir a paralisação
Foto: Simpa/DivulgaçãoO Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) confirmou que irá apresentar recurso ao TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul sobre a decisão que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal. De acordo com o sindicato, o departamento jurídico da entidade irá ingressar com pedido de reconsideração ao relator.
Na noite desta terça-feira (11), o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu o pedido de liminar apresentado pela PGM (Procuradoria Geral do Município), a fim de determinar a manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação, tornando ilegal a greve destes profissionais. Por ora, não foi fixada multa.
Mesmo com a decisão judicial, o Simpa informou que a greve está mantida e que será realizada nesta quarta-feira (12), a partir das 17h, a assembleia geral. O encontro, definido no último dia 7, acontece de forma remota. A continuidade da paralisação será um dos temas a ser debatido na reunião. Sobre possíveis medidas contra os servidores, como corte de salários, por exemplo, o sindicato disse que ainda nesta quarta-feira deverá ajuizar uma ação civil pública para buscar tornar o decreto sem efeito.
Na decisão, o desembargador afirmou que não há conduta ilícita do Município em retomar as aulas presenciais, uma vez que o Decreto Estadual 55.856/2021 classificou todas as regiões Covid com bandeira vermelha. Parte dos 68 mil alunos da rede pública estadual começou a retornar às escolas na semana passada. Até o momento, foram autorizadas a voltar, em Porto Alegre, além da Educação Infantil, as turmas de 1º a 5º ano do Ensino Fundamental.
De acordo com o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha, a decisão permite que seja mantido o cronograma da Secretaria Municipal da Educação para o retorno de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino às salas de aula. “A decisão do Judiciário está em sintonia com a sociedade e reforça o entendimento do Município de que o serviço da educação não pode parar, e que a greve não se justifica”, disse Rocha.
Ainda segundo o procurador-geral, em caso de eventual descumprimento, o Município irá executar a requisição administrativa a entidades privadas determinada pelo Decreto Municipal 21.030, para que prestem serviço nas escolas municipais.
Os professores e demais servidores da educação entraram em greve alegando a impossibilidade de voltar às escolas em meio à crise sanitária gerada pela pandemia de coronavírus. O desembargador Francesco Conti remeteu o processo ao Cejusc-POA (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre), onde ocorre a mediação relativa ao retorno das aulas presenciais.
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Como consegues falar TANTA BOBAGEM.
Ilegal é uma curandeira receitar inalações de Cloroquina e matar os pacientes e nada acontecer pelo corporativismo criminoso do CRM, ilegal é um genocida pregar contra a vacina e deixar morrer seus eleitores sem oxigênio, ilegal é sair de moto sem capacete e sem máscara com um “louro José” da HAVAN na garupa como duas bestas quadradas.
Acho que esta havendo exagero dos professores, se acostumaram ficar em casa e agora inventam mil desculpas para não trabalhar, o prefeito esta correto em usar professores da rede privada que estão trabalhando, com todas as medidas de segurança sem problemas!!
Como pode ser PANDEMIA se os indices de mortes em % são infimos, é um VÍRUS, contra vírus não se pode fazer nada e não se acha VACINA em 3 meses.
Mil desculpas? Mas como? Tem uma pandemia mortal e os professores não foram vacinados? Sim!! Medidas de segurança? Porque o caro sr. Tecladista Flc, se não tomou vacina, não vai para uma sala fechada com 15 alunos todos os dias e fica na “roleta russa” para ver se pega covid, vai para a uti, se tiver leito claro, e arrisca morrer pois 80% das pessoas que vão para UTI morrem! Só pode ser piada macabra o PGM requisitar pessoas, como se algo pudesse obrigar alguém de trabalhar em algum lugar, como se as pessoas fossem mercadorias!!!
O judiciário gaúcho está perdendo a noção do ridículo!
Funcionário Publico, não tinha que ter estabilidade. Estabilidade é garantir a incompetencia. Não esta satisfeito, pede demissão e procura outro emprego, ou melhor trabalho.