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Notícias STF decide que sacrifício religioso de animais não desrespeita a Constituição

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Interessados no tema se reuniram com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na última quarta-feira (27). (Divulgação STF/Reprodução: Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu, nesta quinta-feira (28), que sacrifício de animais em cultos de religiões de matrizes africanas não desrespeitam a Constituição Federal. A definição foi unânime e ocorreu em função de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do judiciário estadual. A Justiça do RS havia definido que tais sacrifícios não violariam o Código Estadual de Proteção aos animais. A norma local atestou que os rituais de sacrifício nas religiões africanas não são inconstitucionais, “desde que sem excessos ou crueldade”.

O julgamento iniciou ainda em 2018 e, na conclusão desta quinta, os ministros concordaram com o TJRS. Eles entenderam que não há crueldade nesses casos e focaram na Constituição, que garante a liberdade de culto religioso a todos. Votaram sobre a questão os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli.

A decisão deverá ser aplicada por todos os juristas do país em casos semelhantes.

Ainda tramitam no Congresso Nacional quatro projetos sobre o tema.

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