Domingo, 27 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2023
Ministros têm de terça-feira até 2 de maio para apresentarem seus votos
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na terça-feira (25) se torna réus mais 200 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Os ministros têm até 2 de maio para apresentarem seus votos. A lista inclui suplentes de vereador, pequenos empresários e advogados, entre outros.
Esse é o segundo conjunto de acusações analisados pela Corte. O primeiro tinha 100 nomes e a maioria dos ministros já votou por torná-los réus. A sessão virtual em que é julgado este primeiro grupo acaba às 23h59 de segunda-feira (24).
Crimes
Entre os crimes pelos quais os denunciados podem responder estão associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.
A decisão sobre tornar os acusados réus é o primeiro passo de um processo criminal. A partir daí, a Justiça começa a analisar provas, ouvir testemunhas para, ao final, decide se condena ou absolve cada um.
No total, 1.390 foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por envolvimento com os ataques golpistas. O STF deverá analisar todos os casos, mas não há prazo para isso acontecer.
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Olha os vídeos.
Que estrago o Bolso-terrorita-golpista e seus apoiadores fazem no Brasil. Incalculável…
Mas não fizeram nada. Tudo montagem, culpa dos infiltrados, até o Lula estava lá abrindo as portas. Todos inocentes, não quebraram e destruiram nada. Tudo mentira da esquerdalha. Não vimos UM bolsonarista.
O Supremo levando adiante esta ilegalidade jurídica está dando a demonstração que o Brasil fracassou na Justiça. O mesmo supremo que retirou por localização as condenações de Luís para alavancar sua postura ao cargo de presidente, agora rasga mais uma vez a constituição ao efetuar prisões arbitrárias e fora da ordem jurídica. Primeiro prende depois decide se é ou não um réu casos de justiça comum que não ocorreram nas dependencia do STF, somente tem competência de julgar casos ocorridos em suas dependencias, está na constituição… Vergonha de nosso Judiciário, em geral.