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Brasil O Supremo julgará na quarta-feira se o procurador-geral da República pode atuar em processos contra Michel Temer

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Procurador-geral da República durante sessão plenária do STF. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o próximo dia 13 de setembro o julgamento de um pedido do presidente Michel Temer para impedir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de atuar em processos em que ele é investigado.

O caso será analisado menos de uma semana antes da saída de Janot do cargo, o que acontece no dia 17. A questão será decidida pelo plenário da Corte, formado por 11 ministros.

A defesa de Temer alega perseguição pessoal por parte do procurador-geral e pede que o STF anule atos de Janot contra o presidente, incluindo investigações e a denúncia por corrupção passiva já rejeitada na Câmara.

Ministro do STF arquiva inquérito contra ministros do STJ

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o pedido de arquivamento formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito (INQ) 4243, dos procedimentos investigatórios contra a ex-presidente da República Dilma Rousseff, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Francisco Falcão e Marcelo Navarro, relativos a suposta tentativa de embaraçar a Operação Lava-Jato por meio da nomeação do ministro Navarro para o STJ em 2015.

O ministro lembrou que o STF tem entendimento pacífico no sentido da obrigatoriedade do deferimento dos pedidos de arquivamento feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), independentemente da análise das razões apresentadas, à exceção dos casos fundamentados na atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade. Trata-se, segundo ele, de decorrência da atribuição constitucional ao procurador-geral da titularidade exclusiva do oferecimento da denúncia perante o Supremo. Ressaltou, porém, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações, caso futuramente surjam novas evidências, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.

Neste mesmo inquérito, a PGR ofereceu denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma e o ex-senador Aloísio Mercadante por três conjuntos de fatos. Primeiro, pelo oferecimento de apoio político, jurídico e financeiro, por parte de Mercadante, ao ex-senador Delcídio do Amaral para evitar que ele celebrasse acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo, pela troca de informações sigilosas sobre a operação entre Dilma Rousseff e Mônica Moura e, terceiro, pela nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil, em março de 2016, para conferir ao ex-presidente prerrogativa de foro perante o STF. O procurador pediu, ainda, que o processo permanecesse no Supremo, uma vez que haveria conexão com os fatos investigados no INQ 4325, no qual se imputa a uma parte dos réus o crime de pertinência a organização criminosa.

Com o arquivamento do inquérito quanto aos ministros do STJ, o ministro explicou que nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função perante o STF permaneceu no processo. Sendo assim, a declinação de competência é medida que se impõe, não sendo suficiente, para manutenção do trâmite processual no Supremo, a alegação de conexão dos fatos remanescentes com os fatos narrados no INQ 4325.

Diante dessa constatação, o ministro declinou da competência do STF para processar e julgar os fatos narrados na denúncia para a Justiça Federal do Distrito Federal. O relator ainda acolheu pleito formulado por Rodrigo Janot para retirada de sigilo do inquérito. (AG/STF)

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