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Brasil O Supremo decidiu que servidores com dois cargos públicos podem acumular salários acima do teto máximo

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STF permite que servidores com dois cargos públicos acumulem salários acima do teto (Foto: Divulgação STF)

Por dez votos a um, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nessa quinta-feira a acumulação de salários acima do teto remuneratório do serviço público quando a mesma pessoa tem dois empregos. Hoje, nenhum servidor pode receber mais do que 33.763 reais, valor correspondente ao salário dos ministros da Corte. Agora isso será possível, dependendo da situação. O caso tem repercussão geral, ou seja, a regra terá de ser aplicada por juízes de todo o País.

A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre exceções. É o caso de profissionais da saúde e professores. Hoje, é aplicado o chamado “abate teto” na remuneração de quem recebe mais do que os 33.763 reais, independentemente de isso ser proveniente de um emprego ou dois. A regra continuará valendo para quem tem apenas um cargo.

O julgamento começou na quarta-feira, quando o relator Marco Aurélio Mello e o ministro Alexandre de Moraes defenderam a acumulação de salários. Assim, o abate teto pode ser aplicado individualmente a cada salário, mas a soma dos dois poderá ultrapassar o teto. Luiz Edson Fachin foi o único a discordar. Nesta quinta, os outros oito ministros do STF acompanharam o relator: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

A tese foi apresentada em plenário por Marco Aurélio, que relatou dois recursos do governo de Mato Grosso contra decisões do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado favoráveis a um servidor público local. Na quarta-feira, o ministro lembrou que a Constituição permite o acúmulo de cargos públicos em algumas situações.

Está prevista essa hipótese para juízes, ocupantes de cargos técnicos ou científico que deem aula em instituição de ensino, professores com dois empregos e profissionais de saúde com dois empregos. O magistrado ressaltou que a Constituição proíbe o trabalho não remunerado. Portanto, as horas trabalhadas no segundo emprego não poderiam ser cortadas nos vencimentos.

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