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Rio Grande do Sul STJ determina que ex-torturador uruguaio cumpra sentença Santana do Livramento

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Processo envolve assassinato de italianos em centro clandestino de Buenos Aires, em 1976. (Foto: Reprodução)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a expedição de mandado de prisão para que um uruguaio naturalizado brasileiro e que atuou como agente da repressão durante a ditadura militar em seu país de origem (1973-1985) cumpra sentença de prisão em Santana do Livramento (Fronteira-Oeste gaúcha). Ele tem 85 anos e condenação por sequestro, tortura e assassinato de quatro cidadãos italianos, em 1976.

Pedro Antonio Mato Narbondo atuava como oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), utilizando o codinome “El Burro” em ações clandestinas do regime, inclusive no âmbito da Operação Condor – atuação integrada entre as forças de repressão de Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai para vigilãncia e “neutralização” de opositores.

A decisão da Corte é embasada em parecer do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a homologação de sentença de prisão perpétua decretada pela Justiça da Itália. Como não há no Brasil esse tipo de punição, o STJ comutou a pena em 30 anos de cadeia para o uruguaio.

Dentre os militares condenados no processo, apenas Narbondo permanecia em liberdade. Como ele optou pela nacionalidade brasileira na década de 2000, não pode ser extraditado para o país europeu. Ele vive em Santana do Livramento e utiliza tornozeleira eletrônica desde março (também a pedido do MPF), além de estar impedido de deixar a cidade.

Durante o julgamento, os ministros do STJ discutiram a possibilidade de aplicação da Lei da Anistia (1979), que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura. Mas a tese foi rejeitada pela maioria dos magistrados.

Ao analisar o caso, o MPF destacou que, segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, crimes como tortura, execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados de opositores políticos representam graves violações de direitos humanos e, por isso, não prescrevem nem estão sujeitos à anistia:

“Brasil e demais países signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos devem empregar todos os esforços para garantir que os agentes responsáveis por essas condutas sejam investigados, julgados e punidos, assegurando também o direito das vítimas à memória e à reparação”.

Além disso, sublinhou que permitir o cumprimento de penas aplicadas pela Justiça estrangeira no Brasil reverte um estado de coisas inconstitucional de impunidade, ao impedir que brasileiros responsáveis por crimes graves cometidos no exterior fiquem livres apenas porque estão no País.

O subprocurador-geral da República, Artur Gueiros, ressalta o fato de essa ser a primeira vez que um agente de regime ditatorial cumprirá pena de prisão no Brasil por violações de direitos humanos durante o regime de exceção, que no Brasil durou de 1964 a 1985.

“A decisão representa um importante precedente e pode abrir caminho para que outros responsáveis pelos crimes da ditadura sejam julgados e punidos”, acrescenta.

Saiba mais

As quatro vítimas do grupo integrado por “El Burro” eram quatro militantes ítalo-uruguaios de oposição. Embora os repressores fossem agentes do governo uruguaio, os crimes foram cometidos na Argentina em 8 e 9 de junho de 1976.

Armando Bernardo Arnone Hernandez, Gerardo Gatti, Juan Pablo Recagno Ibarburu e Maria Emilia Islas de Zaffaroni haviam se exilado em Buenos Aires, onde acabaram capturados por agentes dos dois países. Conduzidos ao centro clandestino de detenção e tortura “Automotores Orletti” e executados, eles nunca tiveram seus corpos devolvidos às famílias.

(Marcello Campos)

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