Segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 21 de dezembro de 2018
Benefícios fiscais concedidos sob condição onerosa e por prazo certo às empresas situadas na Zona Franca de Manaus não podem ser suprimidos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que a Nokia importe insumos para a produção de celulares com redução de 88% no Imposto de Importação. (Conjur)
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