Domingo, 04 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 16 de agosto de 2021
A pessoa que demonstra excessivo nervosismo ao ver uma viatura policial passar não dá à Polícia Militar fundadas suspeitas para fazer busca pessoal, muito menos para invadir uma residência sem autorização judicial.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado a 5 anos e 10 meses de prisão pela prática de tráfico de drogas. Ele foi pego com 30 g de maconha e uma pedra de crack.
As drogas só foram descobertas pelos policiais porque, ao transitar na rua da casa do réu, perceberam que ele demonstrou bastante nervosismo e arremessou um objeto para o próprio quintal. Tratava-se de uma sacola, onde foram encontradas as drogas.
Relator do Habeas Corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que, no momento da prisão, não havia fundadas suspeitas da prática de crime. Não consta dos autos que os policiais tenham presenciado a venda de drogas ou qualquer outro ato que justificasse a abordagem.
Além disso, há divergência entre o relato dos policiais, que dizem ter entrado na casa após autorização do morador, e do próprio suspeito, que disse não ter autorizado nada.
“Dessa forma, reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio da busca pessoal e ingresso no domicílio sem autorização, a sentença deverá ser anulada, absolvendo-se o paciente por ausência de provas da materialidade do delito”, concluiu.
Invasão de domicílio
O fato de um suspeito, ao ver a aproximação da viatura, correr em direção a um prédio residencial e depois apresentar nervosismo diante da abordagem dos policiais não serve para configurar fundadas razões para ingressar na residência dele sem autorização judicial.
Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, em junho, a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da violação de domicílio. Como consequência, dois réus foram absolvidos das acusações de tráfico de drogas, com sua consequente soltura.
A decisão aplica vasta jurisprudência do STJ sobre o tema, a partir de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, para quem o ingresso em domicílio sem autorização judicial só pode ser feito diante de “fundadas razões”.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo justificou a legalidade da ação policial pela apreensão de drogas dentro do apartamento. Como o tráfico é crime permanente, o ingresso dos agentes do Estado estaria justificado. (ConJur)
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É o poste mijando no cachorro!
Não existe mais flagrante delito?
Justiça podre!!