Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 4 de maio de 2021
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a ação penal contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) por lavagem de dinheiro na Operação Lavat, que mirou a captação de recursos para a campanha do ex-ministro do Turismo e ex-deputado Henrique Alves (MDB) ao governo do Rio Grande do Norte, em 2014. Os ministros votaram para mandar o processo para a Justiça Eleitoral, que irá avaliar se coloca Cunha de volta ao banco dos réus.
Cunha e Alves foram denunciados em 2017, acusados de receberem R$ 4,1 milhões em propinas por meio de Lúcio Funaro. A quantia teria sido lavada na campanha de Alves ao governo e não foi declarada à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Federal afirma que o montante é resultado de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro implementado pela dupla na Caixa Econômica Federal entre 2011 e 2015, mediante indicação de aliados políticos de Cunha e Alves para cargos no banco.
Na peça, Eduardo Cunha foi denunciado somente pelo crime de lavagem de dinheiro. Para a defesa do ex-parlamentar, o caso deveria tramitar na Justiça Eleitoral por se tratar de acusação de caixa dois, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em 2019, a Corte decidiu que casos de corrupção conexos a crimes eleitorais devem ir para varas eleitorais, e não criminais.
O ministro Antonio Saldanha Peixoto negou liminar em novembro de 2019 para suspender a ação penal contra Cunha. Na ocasião, o magistrado considerou que não havia urgência que justificasse travar o processo até o STJ decidir sobre a competência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Na sessão desta terça-feira (4), Peixoto votou para mandar o caso para a Justiça Eleitoral e foi acompanhado pelos colegas, sem divergências.
Outra vitória
Essa foi a segunda vitória de Cunha em Cortes na última semana. Na última quarta-feira (28), o ex-presidente da Câmara teve a sua prisão preventiva revogada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
A defesa do ex-deputado, preso preventivamente desde 2016, entrou com pedido de habeas corpus. Argumentou que Cunha nunca foi condenado por decisão colegiada.
O relator do caso no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que a prisão preventiva “ultrapassou o limite do razoável”.
O ex-deputado poderá deixar de usar a tornozeleira eletrônica, mas segue em prisão domiciliar. Ele tem uma segunda prisão preventiva decretada no âmbito da operação Sepsis, que não foi revogada.