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Política Superior Tribunal de Justiça anula todas as decisões de primeira instância no inquérito das rachadinhas que atinge Flávio Bolsonaro

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Segundo os advogados, o senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Segundo os advogados, o senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu nesta terça-feira (21) um recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e anulou todas as decisões tomadas pela Justiça do Rio de Janeiro no início das investigações do caso das “rachadinhas”. O entendimento dos ministros pode derrubar a investigação desde o começo.

Esse esquema envolve a prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de gabinete. Flávio Bolsonaro é acusado de enriquecer ao se apropriar de salários de funcionários do gabinete dele, no período em que era deputado estadual.

Os ministros analisaram um recurso da defesa do senador contra a decisão da Quinta Turma que rejeitou em março, pedidos para anular todas as decisões tomadas no processo pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Itabiana foi o magistrado responsável pelo caso durante a investigação.

Segundo os advogados, o senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual, portanto, o caso não poderia ter sido conduzido por um magistrado da primeira instância.

Por 4 votos a 1, os ministros acolheram o recurso e entenderam que Itagiba não era competente para julgar o caso. Isso porque Flávio Bolsonaro manteve o foro privilegiado diante do chamado mandato cruzado, porque ao deixar o cargo de deputado estadual assumiu a cadeira no Senado.

A maioria da turma seguiu o voto do ministro João Otávio de Noronha. “Não há como sustentar que o magistrado de primeira instância era ora aparentemente competente para investigar senador que acabara de deixar o cargo de deputado estadual. Se era absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares investigativas, não há como sustentar a viabilidade dessas medidas, já que são manifestamente nulas”, afirmou Noronha.

O ministro foi seguido por Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Foro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu, no ano passado, o foro privilegiado de Flávio, mas o Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra esse entendimento, mas o julgamento ainda não ocorreu.

Atualmente, a denúncia do MP do Rio contra Flávio Bolsonaro está paralisada por decisão individual do ministro João Otávio de Noronha, que atendeu um pedido da defesa de Fabrício Queiroz, o ex-assessor de Flávio Bolsonaro apontado como o operador financeiro do esquema das rachadinhas.

Em julho, o Ministério Público apresentou uma nova versão da denúncia, apenas com as provas que seriam válidas. Entre elas, o relatório do Coaf que mostra a movimentação suspeita de Fabrício Queiroz de R$ 1,2 milhão em um ano e o depoimento de uma ex-assessora de Flávio que confirmou a devolução de parte do salário.

Isso porque, em fevereiro de 2021, o processo parou depois que os ministros da 5ª Turma do STJ consideraram que uma parte das provas usadas pelos promotores era inválida diante da decisão que anulou quebras de sigilo bancário e fiscal.

O ministro aceitou os argumentos da defesa de que mesmo na nova versão da denúncia foram usadas provas anuladas.

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Ck Ps
9 de novembro de 2021 23:05

Adroaldo Mousquer é q a corrupcao q os idiotas buscam é sempre da esquerda; a da direita é fala de comunista

Adroaldo Mousquer
9 de novembro de 2021 22:52

Cachaceiro, corrupto, nove dedos, que bonito. Agora o cara sóbrio, dez dedos, distribui cargos e dinheiro a vontade. Melhorou, né?

Valmir Endruweit
9 de novembro de 2021 22:48

Virou modinha cancelamento de crimes pelo judiciário desse país de merda, corruptos e incompetentes que recebem salários milionários para tomarem decisões que naõ corresponde as espectativas dos pagadores de impostos, estamos a beira do caos, comçou com o cachaceiro , corrupto, condenado de nove dedos e preso , solto por uma manobra do STF , agora a família metralha bolsonarista , estamos a beira da falência judiciária.

Adroaldo Mousquer
9 de novembro de 2021 22:50

Fácil né? E como ficam os que denunciaram e testemunharam? Todos na rua? Quem vai denunciar algo de agora em diante? Tá tudo dominado, até ano que vem.

Fisco Paes
9 de novembro de 2021 22:54

BRASIL DA FARRA!!!!!

Valmir Endruweit
9 de novembro de 2021 22:59

Anularam com um argumento quequalquer aluno de Direito do primeiro semestre faria melhor, são canalhas, cretinos que se utilizam de enrolações pessoais para libertar bandidos, ladrão do herário público.Canalhas como eSses deveriam se juntar ao STF, ACABARIAM COM BRASIL MAIS RÁPIDO.

Tecladista Flc
9 de novembro de 2021 23:44

É de achar graça e pena dos esquerdistas MORTADELAS se manifestando contra a decisão do STJ , que agiu certo é justo , pois nunca houve provas contra Eduardo Bolsonaro, só narrativas infundadas, diferente do LULA, um vagabundo e ordinário, ladrão que foi comprovada toda a CORRUPÇÃO pelos empresários e que o STF por ter o RABO PRESO COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CHAMADA PT , soltou o bandido para ele concorrer às eleições, puro delírio pois bem as ruas vai por estar com a cabeça a prêmio. Os petistas e esquerdistas morreram e ainda não sabem, vagam igual a almas… Leia mais »

Denise Goulart de Munhós
10 de novembro de 2021 00:36

Se realmente houve a chamada “rachadinha” o parlamentar em questão não é o único culpado, pois, as supostas vítimas, os funcionários, permitiram que tal fato acontecesse, talvez porque ao invés de serem funcionários públicos estáveis, de carreira, que ingressaram no serviço público através de aprovação em concurso, sejam CCs, os quais estão funcionários públicos graças ” a boquinha” concedida por um parlamentar ou chefe de executivo, seja na esfera federal, estadual ou municipal, CCs não poderiam ser considerados funcionários públicos e sim serviçais de quem detém um mandato político.

Mario Santos
10 de novembro de 2021 11:17

A pergunta. O vagabundo escroto e corrupto declarado ( com farta documentação probatória) deixou de ser corrupto?
Não.
Só arranjou uma maneira de se safar usando os subterrâneos de um sistema judiciário podre e repugnante.

Valmir Endruweit
10 de novembro de 2021 16:19

Receu foro retroativo, e o pior disso tudo e´que outros pedirão a anulação dos seus processos pelos mesmo motivos, porqu não impdiram ssa “palhaçada|” no início ???Assim como o julgamnto do cachaciro, ladrão, condnado, prso solto Lula d nov tentáculo? Isso prova que há sim um engajamento do judiciário em beneficiar bandidos com propósitos que sabemos mas que não vemos.

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