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Brasil Superior Tribunal de Justiça derruba decisão que exigia volta do licenciamento de veículos em papel moeda

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Para o ministro Humberto Martins, a lesão à economia pública ficou caracterizada pelo impacto financeiro que a decisão impunha ao País

Foto: STJ/Divulgação
Presidente do STJ, ministro Humberto Martins participará da cerimônia de instalação do TRF-6. (Foto: STJ/Divulgação)

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, suspendeu no último dia 20 uma liminar do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que determinava a volta do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) impresso em papel moeda. A pedido de entidades representativas dos despachantes de Santa Catarina, a decisão do TRF4 invalidou as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que instituíram o documento digital e permitiram sua impressão em papel simples pelo próprio dono do carro.

Ao suspender a liminar, Humberto Martins considerou que a volta do documento em papel moeda, substituindo o documento digital adotado pelo Contran, representaria lesão à economia pública, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões, “cuja imprescindibilidade relativa à segurança não se encontra bem definida nos autos”. Segundo ele, diante dessa expectativa de custo, convém que o tema seja discutido amplamente e que qualquer mudança só venha a ser implementada após a conclusão definitiva do processo que tramita na Justiça Federal.

A Resolução 809/2020 do Contran instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) para substituir o tradicional documento emitido em papel moeda, todos os anos, pelos Detrans estaduais.

Risco de falsificação

As entidades de despachantes questionaram judicialmente a medida. Em um primeiro processo, o TRF4 concedeu liminar para suspender os dispositivos da resolução que determinavam a expedição do documento apenas no formato digital. O Contran, então, baixou a Portaria 198, segundo a qual, se o proprietário optasse pelo CRLV em meio físico, deveria imprimi-lo em papel A4 comum branco. As entidades entraram com nova ação, alegando que nessas condições o documento não atenderia os requisitos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na liminar contestada perante o STJ, o TRF4 considerou que os artigos 121 e 131 do CTB dão ao proprietário do veículo a possibilidade de optar pelo documento impresso em papel moeda.

No pedido de suspensão da liminar, a União afirmou que a medida subverte todo o projeto de evolução tecnológica, de segurança e de economicidade que culminou na criação dos sistemas eletrônicos para uso do CRLV-e.

Segundo a União, não cabe ao Judiciário avaliar os critérios de conveniência e de oportunidade para a edição da resolução em debate, tampouco se há mais riscos de falsificações ou adulterações, porque tais questões estariam inseridas no mérito administrativo.

Economia e avanço tecnológico

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a lesão à economia pública se caracteriza pelo impacto financeiro que a decisão do TRF4 impõe ao país, ao determinar uma forma específica de expedição de documentos.

A liminar, comentou o presidente do STJ, acaba por desprezar a economia obtida com o avanço tecnológico, gerando custos e atingindo o proveito de todo o investimento feito pelo poder público no novo sistema.

“Não só o que teria que se gastar com a implantação da decisão judicial impugnada caracteriza a lesão, mas também o que já se gastou para o atingimento de nível tecnológico que permita a viabilização do documento em questão por meio digital e, quando muito, impresso em simples papel A4”, fundamentou Martins.

O ministro lembrou que esse impacto teria efeito cascata, pois, além da necessidade de adaptação por parte da União, todos os estados e o Distrito Federal, por meio de seus Detrans, teriam que se adequar ao retorno da impressão dos documentos em papel moeda.

Segundo Humberto Martins, sem um debate exaustivo – que deve ocorrer no processo original, até o seu trânsito em julgado –, não se justifica tamanha interferência na organização administrativa do Executivo.

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Jorge Souza
24 de maio de 2022 14:12

MAS HOJE TODOS OS POLÍCIAIS E AGENTES DE TRÂNSITO, TEM CELULAR E APARELHOS QUE PODEM LER A PLACA DO VEÍCULO E PUXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO E DO CONDUTOR

Eloa Guterres
24 de maio de 2022 11:12

Lesão a economia é o que pagamos de impostos, para nao ter nada em troca. Você paga e nao recebe os documentos. Imagina você ser parado por um policial, e ele pedir os documentos do carro e você ter esquecido o celular!! Já é suspeito um inferno, sendo, que você está com tudo correto.

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