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Esporte Superior Tribunal de Justiça Desportiva pune jogadores envolvidos em manipulação de resultados no futebol

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Dois atletas foram banidos e cinco sofreram alguma suspensão

Foto: Divulgação/CBF
Dois atletas foram banidos e cinco sofreram alguma suspensão. (Foto: Divulgação/CBF)

Dois jogadores foram banidos e cinco sofreram alguma suspensão por participação no esquema de apostas esportivas. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou, nesta sexta-feira (2), o resultado do julgamento realizado pela 4ª Comissão Disciplinar da entidade, no Rio de Janeiro.

Apenas o lateral Igor Cariús (Sport), foi absolvido. A decisão cabe recurso.

O goleiro Matheus Gomes (sem clube) e o meia Gabriel Tota (Ypiranga-RS), foram “eliminados” do futebol com base no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sobre “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural […] para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. Ambos ainda terão de pagar multas de R$ 10 mil (Matheus) e R$ 30 mil (Tota).

Entre os atletas suspensos, a punição mais pesada foi do zagueiro Paulo Miranda (sem clube): mil dias longe do futebol e multa de R$ 105 mil, por infringir o artigo 243 (“Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”).

O lateral Moraes (Aparecidense), por sua vez, foi afastado por 760 dias, com multa de R$ 55 mil, enquadrado no inciso III do artigo 191 (“Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”), além do artigo 243 do CBJD.

O zagueiro Eduardo Bauermann (Santos) escapou da multa e foi o único punido em número de jogos: 12 sem atuar. Com isso, o atleta do Peixe, que está afastado e com o contrato suspenso pelo clube, pode voltar a campo ainda este ano, caso seja reintegrado. A pena foi dada pelo artigo 258 (“Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”).

Já Igor Cariús acabou absolvido quanto aos artigos 191, 243 e 243-A (“Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”). O Sport, inclusive, solicitou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) liberação para escalar o atleta neste domingo (4), às 18h (horário de Brasília), contra o Londrina, no Estádio do Café, pela 10ª rodada da Série B.

As denúncias foram resultado de uma operação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), chamada Penalidade Máxima. Os nomes julgados na última quinta (1º) surgiram na segunda fase da investigação. A primeira etapa ocorreu em fevereiro. Na esfera esportiva, o primeiro banimento pós-investigação foi do meia Romário, ex-Vila Nova, no fim de maio.

Punições do STJD
Gabriel Tota (Ypiranga-RS): eliminação + multa de R$ 30 mil

Matheus Gomes (sem clube): eliminação + multa de R$ 10 mil

Paulo Miranda (sem clube): mil dias de suspensão + multa de R$ 105 mil

Moraes (Aparecidense): 760 dias de suspensão + multa de R$ 55 mil

Kenin Lomónaco (Red Bull Bragantino): 380 dias de suspensão + multa de R$ 25 mil

Fernando Neto (São Bernardo): 380 dias de suspensão + multa de R$ 25 mil

Eduardo Baumerman (Santos): 12 jogos

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https://www.osul.com.br/superior-tribunal-de-justica-desportiva-pune-jogadores-envolvidos-em-manipulacao-de-resultados-no-futebol/ Superior Tribunal de Justiça Desportiva pune jogadores envolvidos em manipulação de resultados no futebol 2023-06-02
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