Quinta-feira, 01 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 13 de outubro de 2020
Caso foi decidido nesta terça-feira pela Sexta Turma do tribunal.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça-feira (13) a condenação do traficante de drogas André de Oliveira Macedo, vulgo André do Rap, a 15 anos e seis meses de prisão pelo crime de tráfico internacional de drogas. O caso foi decidido pela Sexta Turma do tribunal.
O traficante é acusado de integrar uma organização criminosa especializada no envio de drogas para a Europa, utilizando o Porto de Santos. Os fatos foram investigados na Operação Oversea, da PF (Polícia Federal), em 2014.
André do Rap estava preso desde a semana passada, mas foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal). Embora a decisão tenha sido revogada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, o traficante deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP) e está foragido.
Nesta quarta-feira (14), a soltura deve ser analisada pelo plenário do STF.
Suspensão de liminar
Na segunda-feira (12), a pedido do MPF (Ministério Público Federal), o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu a liminar que determinou a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder de uma organização criminosa paulista. Segundo as investigações, o grupo criminoso movimentou cerca de quase quatro toneladas de cocaína.
A suspensão de liminar foi apresentada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, no sábado (10). Na manifestação, o vice-PGR ressalta que, sob nenhum aspecto, as decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do réu são flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas.
Para Humberto Jacques, a manutenção da prisão de André do Rap se impõe para a restauração da ordem pública e também pelo risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à sociedade.