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Brasil Superior Tribunal de Justiça pede que juízes tenham cautela ao julgar abandono afetivo

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Ministros alertaram para a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima. (Crédito: Reprodução)

Os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recomendaram prudência aos juízes de todo o País quando forem julgar casos de abandono afetivo. Ao negarem um recurso, os ministros alertaram para a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima, por isso, é preciso prudência do julgador na análise dos requisitos necessários à responsabilidade civil. Para os ministros, é preciso evitar que o Poder Judiciário seja transformado em uma indústria indenizatória.

O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação.

A criança nasceu de um relacionamento extraconjugal e alegou que só foi registrada pelo pai aos 10 anos de idade, após entrar na Justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade. No recurso ao STJ, ela disse receber tratamento desigual em relação aos filhos do casamento do pai e que ele raramente a visitava. Segundo ela, “o desprezo pela sua existência lhe causou dor e sofrimento”, além de problemas como baixa autoestima, depressão, fraco desempenho escolar e transtorno de déficit de atenção.

O pai contestou as alegações. Disse que, até a filha completar 10 anos, não sabia que era seu pai. Em sua defesa, ele garantiu nunca ter se recusado a fazer o teste de DNA e que após o resultado fez acordo na Justiça para o pagamento de pensão alimentícia e passou a ter contato com a menina.

Para o homem, a indenização só seria cabível se fosse comprovado que ele nunca quis reconhecer que é o pai da menina, o que nunca aconteceu, segundo ele.

Previsão legal.

O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que “a doutrina especializada, com base nos princípios da dignidade da pessoa, da afetividade e da proteção integral da criança e do adolescente, é quase unânime no sentido de reconhecer que a ausência do dever legal de manter a convivência familiar pode causar danos a ponto de comprometer o desenvolvimento pleno e saudável do filho, razão pela qual o pai omisso deve indenizar pelo mal causado”. Ele apontou a ausência de lei no Brasil sobre o tema.

“Não há legislação específica no nosso ordenamento jurídico tratando do tema abandono afetivo, mas existe uma movimentação concreta nesse sentido. Recentemente, especificamente no dia 2 de outubro de 2015, o Projeto de Lei do Senado Federal 700, de 2007, que propõe alteração na Lei 8.069/1990 [Estatuto da Criança e do Adolescente], após oito anos de tramitação, foi aprovado por aquela Casa Legislativa e agora seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados”, disse Ribeiro.

Caso a proposta seja alterada, explicou o ministro, o abandono afetivo passará realmente a ser previsto em lei, mas, até lá, “recomenda-se que deve haver uma análise responsável e prudente dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo, fazendo-se necessário examinar as circunstâncias do caso concreto, a fim de se verificar se houve a quebra do dever jurídico de convivência familiar”. Ou seja, é preciso provar que a conduta do pai trouxe reais prejuízos à formação do indivíduo.

No caso, apesar de o tribunal responsável pela apreciação das provas, reconhecer que o ideal seria um contato maior entre pai e filha, a conclusão foi a de que a filha não conseguiu comprovar a relação entre a conduta do pai e os danos por ela alegados.

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https://www.osul.com.br/superior-tribunal-de-justica-pede-que-juizes-tenham-cautela-ao-julgar-abandono-afetivo/ Superior Tribunal de Justiça pede que juízes tenham cautela ao julgar abandono afetivo 2016-01-06
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