Quinta-feira, 02 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de agosto de 2015
Em decisão unânime, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que os Procons (departamentos de proteção e defesa do consumidor) estaduais e municipais podem aplicar multas e fazer a análise de contratos assinados entre empresas e consumidores. A decisão vale para todos os casos semelhantes em tramitação judicial.
Ao julgar um recurso da empresa NET Belo Horizonte Ltda. contra decisão da Justiça de Minas Gerais, que manteve multa de 207 mil reais aplicada pelo Procon mineiro à empresa de internet banda larga, o STJ reconheceu a competência dos órgãos de defesa do consumidor de interpretar contratos e aplicar sanções, caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. Inicialmente, a NET foi multada pelo Procon em 682 mil reais por práticas consideradas abusivas, como alteração unilateral do contrato, exigência de assinatura de provedor de conteúdo com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade dos serviços de acesso à internet, e imposição da compra de um equipamento de modem específico, considerada venda casada.
Após recorrer à Junta Recursal, que desconsiderou a prática de venda casada, e ter a multa reduzida para 207 mil reais, a empresa acionou o Judiciário mineiro para tentar anular a sanção. Para a NET, o Procon extrapolou suas funções ao aplicar a multa, tarefa, no entendimento da empresa, que cabe ao Poder Judiciário.
Porém, a Justiça manteve a multa e a NET recorreu ao STJ. O artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor legitima a atuação de diversos órgãos no mercado, como os Procons, a Defensoria Pública, o Ministério Público e as agências fiscalizadoras.
Sistema nacional
O artigo 4 do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que estabelece as normas de aplicação de sanções administrações, prevê que caberá ao órgão estadual, do DFl e municipal, de proteção e defesa do consumidor exercitar as atividades de fiscalização, instrução de processo e julgamento, segundo Martins. O sistema também prevê a aplicação de multa ao fornecedor de produtos que se utilizar de cláusulas abusivas. (ABr)