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Política Superior Tribunal de Justiça rejeita recurso de Flávio Bolsonaro e mantém validade de dados do Coaf

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Por 3 votos a 2, ministros rejeitaram recurso da defesa, que apontou irregularidades na comunicação ao MP de movimentações financeiras "atípicas" no gabinete do senador.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Entidade questiona decisão do STJ que suspendeu o uso das informações para as investigações das rachadinhas. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou legal, em julgamento nesta terça-feira (16), o compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro dos relatórios produzidos pelo Caf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e usados nas investigações do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das chamadas “rachadinhas”.

A Quinta Turma rejeitou recurso da defesa de Flávio Bolsonaro, que apontou irregularidades na comunicação feita pelo Coaf sobre movimentações financeiras “atípicas” no gabinete do senador.

Com esse novo entendimento sobre o Coaf, os investigadores não precisam retomar o caso da estaca zero.

A decisão pode dar um novo fôlego às investigações. Isso porque no mês passado a Quinta Turma determinou a anulação das quebras de sigilo fiscal e bancário do senador, o que, na prática, invalidou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

O MP acusa Flávio Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, de envolvimento em um desvio de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) – a Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão.

A maioria dos ministros da Quinta Turma seguiu o voto do relator, ministro Félix Fischer, e considerou legais os atos praticados pelo Coaf no compartilhamento com o MP do Rio.

“O Coaf não possui a relação de contas utilizadas, as pessoas que transacionaram com F [Flávio Bolsonaro]. O Coaf não tem relação de beneficiários de pagamentos e títulos no RIF [relatório de inteligência financeira]. Os Rifs gerados pela inteligência financeira vinculavam os dados que já constavam no repositório de informações. Não há comprovação de “fishing expedition” [busca de provas]”, argumentou Félix Fischer.

O ministro João Otávio de Noronha discordou do relator e afirmou que há indícios de uma conduta ilegal do Conselho no caso.

Para Noronha, foi promovida uma verdadeira “extensão de investigação” por via administrativa sem a necessária autorização judicial.

O ministro ressaltou que não estava questionando o fato de que o conselho possa compartilhar dados com órgãos de investigação, mas que o procedimento adotado no caso Flávio Bolsonaro não foi legal.

“Coaf não é órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público”, afirmou o ministro.

O ministro Reynaldo da Fonseca acompanhou o voto do relator no sentido de que não houve ilegalidade no compartilhamento de dados do Coaf com o MP. Para o ministro, os dados fazem parte do chamado relatório de intercâmbio, que é permitido entre os órgãos de fiscalização e o MP.

“Os relatórios não indicam extratos bancários, indicam operações específicas relacionadas à investigação. Ora, o nível de detalhamento das informações no banco de dados do Coaf é definido com base na sua finalidade”, disse.

Fonseca afirmou que não verificou ilegalidade nos relatórios fornecidos pelo Coaf, sendo que o conselho não tem como informar apenas valores globais, podendo repassar data , horário, banco , agência e terminal utilizado de operações sob suspeita para permitir eventuais investigações necessárias.

“A função do MP é angariar elementos para subsidiar o fornecimento de eventual denúncia. O fato de o Coaf possuir informações a respeito da remuneração do agravante e participação acionária tem com o objetivo de aferir sua capacidade econômica e financeira”, afirmou.

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