Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 28 de novembro de 2017
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa imposta pelo Procon-SP, de 458 mil reais, ao Hipermercado Extra por submeter uma criança a constrangimento para comprovar suas compras. A empresa teria permitido que um funcionário conduzisse um consumidor de 10 anos de idade, de cor negra, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala no hipermercado.
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