Sexta-feira, 27 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2025
A Suprema Corte emitiu parecer sobre o assunto a pedido do governo Trump.
Foto: ReproduçãoA Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu nesta sexta-feira (27) uma decisão que abre caminho para que a proposta de Donald Trump para proibir a cidadania dos EUA a filhos de turistas nascidos no país vire lei.
O tribunal decidiu que juízes da primeira instância não têm autoridade para decidir sobre questões nacionais nem conceder liminares válidas para todo o país. No entanto, a decisão não deixou claro o destino das restrições à cidadania por nascimento propostas por Trump, nem deu prazo para decidir sobre a questão de forma definitiva.
Mesmo assim, o resultado foi uma vitória para Trump, que já havia se queixado de juízes de instâncias inferiores que bloquearam a medida e, segundo o presidente americano, criavam obstáculos à sua agenda. A Suprema Corte emitiu parecer sobre o assunto a pedido do governo Trump.
No entanto, uma maioria conservadora da Corte deixou em aberto a possibilidade de que as mudanças na cidadania por nascimento pudessem permanecer bloqueadas em todo o país. A ordem de Trump negaria a cidadania a filhos nascidos nos EUA de pessoas que estão no país ilegalmente.
Trump comemorou a decisão em sua rede social Truth Social, que chamou de “vitória gigante”, e anunciou uma coletiva de imprensa na Casa Branca às 12h30 no horário de Brasília (11h30 no horário local de Washington D.C.).
“GRANDE VITÓRIA na Suprema Corte dos Estados Unidos! Até mesmo a farsa do direito à cidadania por nascimento foi, indiretamente, duramente atingida. Tinha a ver com os bebês de escravos (no mesmo ano!), não com a FRAUDE do nosso processo de imigração. Parabéns à procuradora-geral Pam Bondi, ao procurador-geral adjunto John Sauer e a todo o Departamento de Justiça”, disse Trump.
A cidadania por nascimento torna automaticamente qualquer pessoa nascida nos Estados Unidos um cidadão americano, incluindo crianças nascidas de mães que estavam no país ilegalmente. O direito foi consagrado logo após a Guerra Civil na 14ª Emenda da Constituição.