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Por Redação O Sul | 21 de novembro de 2023
Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal derrubou uma condenação imposta pela Primeira Turma da Corte ao ex-deputado Paulinho da Força, absolvendo o ex-parlamentar da acusação de supostos desvios de valores de financiamentos concedidos pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A decisão agora revertida havia sentenciado Paulinho a dez anos e dois meses de reclusão por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A absolvição do ex-deputado se deu no bojo de um recurso impetrado pela defesa contra o acórdão da Primeira Turma do STF. Os advogados de Paulinho da Força alegaram omissões do julgamento do ex-deputado, ocorrido em 2020. As alegações foram analisadas pelo Plenário do STF em sessão virtual que terminou na segunda-feira (20).
A corrente que restou vencedora no julgamento foi a aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Enquanto este votou por manter a condenação imposta a Paulinho da Força, Alexandre viu “vícios” no acórdão da Primeira Turma.
Provas suficientes
Para o ministro, não há provas suficientes para a condenação do ex-deputado. Alexandre apontou “severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”. Segundo o ministro, tal “quadro fático-probatório insuficiente” não foi analisado quando do julgamento em 2020.
“O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante (Paulinho da Força) nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, anotou Alexandre.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.
Restaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Eles não reconheceram os ‘vícios’ apontados pela defesa, apesar de entenderem que o crime de quadrilha imputado a Paulinho da Força estava prescrito.
Assim, foi defendida a manutenção da condenação, mas com uma pena menor, de 8 anos e 2 meses de reclusão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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