Sexta-feira, 30 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 28 de maio de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos dessa quarta-feira (28) e passou para o Plenário Virtual a “revisão da vida toda”, que trata do cálculo de aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O processo será julgado a partir do dia 6 de junho com previsão de ser concluído na semana seguinte. A alteração foi feita nessa quarta.
A revisão da vida toda é muito relevante para a União, apesar de existir uma divergência sobre o valor em jogo. A União estima impacto de R$ 480 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), porém, existiriam cerca de 383 mil benefícios passíveis de revisão e o valor
Advogados que atuam para aposentados não esperam nova reviravolta com esse julgamento, mas apenas que o STF reafirme seu entendimento e negue os pedidos de aposentados. Em 2024, a Corte revisou decisão de mérito nesse caso e manteve alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) inseridas pela Lei nº 9.876, de 1999.
Na ocasião, o STF derrubou a possibilidade de aplicação da revisão da vida toda por considerar a regra de transição da reforma da Previdência do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso obrigatória e não opcional. Essa regra de transição, da Lei 9.876, limitou a quem já contribuía à Previdência Social incluir os salários pagos a partir do ano de 1994 no cálculo do benefício (ADI 2111).
Em abril, o STF julgou recurso na ADI e aceitou pedido de modulação dos efeitos, o que reduziu a vitória da União no caso. Agora, por meio de recurso, volta a julgamento a repercussão geral pela qual o STF havia autorizado a revisão da vida toda.
Há expectativa de que a decisão também reforce que a União não pode pedir a devolução de valores pagos ou cobrar sucumbência (RE 1276977).
No julgamento de abril, o ministro Dias Toffoli afirmou que a tese com efeito repetitivo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vigorou por quatro anos e três meses e a da repercussão geral por um ano e três meses. O ministro lembrou que o entendimento do Supremo mudou após alteração na composição do colegiado. Com base nos precedentes favoráveis, diversos aposentados buscaram a Justiça. As informações são do jornal Valor Econômico.