Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2016
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, na terça-feira (19), o arquivamento do mandado de segurança interposto pela AMB (Associação Médica Brasileira) contra a lei, sancionada na semana passada pela presidenta Dilma Rousseff, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada “pílula do câncer”.
O ministro Celso de Mello, relator do processo, determinou o arquivamento por considerar que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico apropriado para fazer esse tipo de avaliação. A AMB aguarda ainda a avaliação de uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), proposta na sexta-feira (15), sobre o mesmo tema.
O coordenador jurídico da entidade, Carlos Michaelis Júnior, argumenta que a lei representa ameaça à saúde pública. “Não há nenhum estudo mostrando que o produto é eficaz. Além disso, há grave risco de pacientes abandonarem tratamentos para usar algo que não sabemos nem mesmo a composição.”
A lei libera a produção, o uso e a prescrição do composto para pessoas com câncer, apesar de a eficácia da substância nunca ter sido comprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Pacientes podem adquirir o produto desde que apresentem laudo médico e termo de consentimento.