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Política Supremo arquiva pedido de senadores para investigar procurador-geral da República por suposta prevaricação

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Senadores enviaram notícia-crime ao STF por suposta omissão de Aras em relação a atos do presidente Jair Bolsonaro.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Partidos argumentam que vedações contrariam a liberdade de expressão. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes arquivou nesta segunda-feira (23) um pedido de senadores para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se tornasse investigado por prevaricação.

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania) e Fabiano Contarato (Rede) acionaram o Supremo com uma notícia-crime contra Aras, na última semana, por suposta omissão em relação a atos do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a legislação, prevaricar consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Segundo os senadores, Aras teria prevaricado por ter deixado de atuar em relação a ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral, por não defender o regime democrático e não fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia.

Moraes entendeu que os elementos apresentados pelos senadores não justificavam o envio do caso ao Conselho Superior do Ministério Público, a quem cabe apurar supostas condutas irregularidades dos membros do MP.

A decisão de Moraes

No despacho desta segunda, o relator afirma que não ficou caracterizado no pedido dos senadores o crime de prevaricação – por não ter ficado demonstrado interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público, no caso, o procurador-geral da República.

Moraes relembra que o Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado e que tem como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais.

Segundo o ministro, a atuação do MP tem que ser impessoal e uma conduta contrária pode representar retrocesso.

“Entre as garantias constitucionais previstas ao Ministério Público, consagrou-se a independência ou autonomia funcional de seus membros, com uma clara e expressa finalidade definida pelo legislador constituinte, qual seja, a defesa impessoal da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania, não sendo possível suprimi-las ou atenuá-las, sob pena de grave retrocesso”.

A decisão foi tomada na véspera da nova sabatina de Aras no Senado. O atual mandato do procurador-geral acaba no dia 25 de setembro, mas Aras foi indicado por Bolsonaro para ser reconduzido ao posto.

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