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Economia O Supremo autorizou o Rio Grande do Sul a estender por mais 20 anos o prazo de pagamento da dívida do Estado com a União sem desistir de ações na Justiça

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“O momento é de união e de envolvimento de todos", ressaltou Sartori. (Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini)

A PGE-RS (Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul) obteve no STF (Supremo Tribunal Federal), na terça-feira (26), uma liminar autorizando a assinatura do aditivo contratual da Lei Complementar 156/2016, que prevê o alongamento do prazo de pagamento da dívida do Estado com a União por mais 20 anos, sem a exigência da desistência das ações judiciais que discutam o contrato ou a dívida.

Na ação cautelar proposta pelo Estado, a PGE argumentou que a exigência legal de desistir das ações violaria a supremacia do interesse público e o princípio constitucional da inafastabilidade da apreciação, pelo Judiciário, de qualquer lesão ou ameaça ao direito. A decisão foi proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em regime de plantão.

Segundo o governo, o Rio Grande do Sul terá uma economia de R$ 1,6 bilhão nos próximos dois anos com o benefício da ampliação do prazo de pagamento da dívida. Além disso, a exigência de que o Estado desistisse das ações importaria na cobrança imediata pela União de R$ 6,4 bilhões, correspondentes a outros benefícios decorrentes das liminares deferidas pelo STF em favor do RS, inclusive a decisão que suspendeu o pagamento das prestações mensais da dívida.

A renegociação obtida pelos entes federativos foi resultado de um esforço conjunto dos governos estaduais, conforme o Executivo gaúcho. Em abril de 2016, as Procuradorias-Gerais dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de outras 14 unidades da Federação ajuizaram ações com a pretensão de recalcularem as dívidas com a União e obtiveram, junto ao STF, liminares que suspenderam o pagamento.

Diante das decisões favoráveis aos Estados, houve extensa negociação, com a participação direta dos governadores, e, em 20 de junho de 2016, foi firmado acordo federativo que previu a posterior repactuação das dívidas. O STF adaptou as liminares aos termos do ajuste e, em seguida, foi sancionada a Lei Complementar 156/2016, que fundamentou a renegociação concluída na terça-feira.

“Mais uma vez se viu a força que a atuação conjunta dos Estados tem para minorar as dificuldades que decorrem do desequilíbrio da organização federativa do Brasil”, observou o procurador-geral do RS, Euzébio Ruschel.

Sartori

Na semana passada, o governador José Ivo Sartori esteve em Brasília para assinar o protocolo do acordo do RRF (Regime de Recuperação Fiscal), que dá garantias à União de cumprimento dos requisitos legais para pleitear a adesão.

Na prática, o RRF prevê a suspensão do pagamento da dívida com a União ao longo dos próximos três anos. No caso do Rio Grande do Sul, a carência de 36 meses do serviço da dívida significa um fôlego nas finanças estaduais de R$ 11,3 bilhões nesse período. “Sobrará oportunidade para colocar as finanças em dia”, afirmou Sartori.

“O momento é de união e de envolvimento de todos. Precisamos deixar de lado outras questões, problemas partidários e divergências de ideologia”, declarou o governador.

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