Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 13 de outubro de 2015
O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta terça-feira (13) uma liminar que suspende o andamento dos processos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na ocasião, o peemedebista leu no plenário da Câmara resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment da presidenta da República. A decisão provisória de Zavascki atendeu ao pedido protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa. O mandado de segurança do parlamentar petista havia sido protocolado no último sábado (10) no Supremo.
Além de Damous, outros dois deputados da base governista – Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) – também acionaram o STF para tentar barrar o avanço dos processos de impeachment na Câmara. Nas ações apresentadas ao Supremo, os deputados governistas afirmam que um recurso contra a resposta de Cunha deveria suspender seus efeitos, isto é, a própria forma de tramitação definida por ele. Assim, alegam que ela é inválida e não pode servir como base os demais pedidos de impeachment na fila prestes a serem analisados pelo presidente da Câmara.
Em setembro, o líder do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.
Cunha apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário. (AG)