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Brasil Supremo livra aposentados de devolverem valores da “revisão da vida toda”

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A revisão da vida toda chegou a ser aprovada pelos ministros em dezembro de 2022, por 6 votos a 5.

Foto: Pedro França/Agência Senado
. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar de forma definitiva a tese jurídica que permitia a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado nesta semana e consolida o entendimento adotado pelo tribunal no ano passado, quando a possibilidade de revisão já havia sido derrubada.

Por 8 votos a 3, a maioria dos ministros reafirmou que aposentados não podem mais recalcular seus benefícios considerando todas as contribuições ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. A Corte também estabeleceu que não haverá devolução de valores recebidos por segurados que ganharam ações — de forma definitiva ou provisória — até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que anulou a tese.

O STF decidiu ainda que aposentados com ações em andamento até essa mesma data não terão que pagar honorários sucumbenciais, normalmente devidos pela parte que perde a causa. Com isso, milhares de segurados que aguardavam o desfecho no Judiciário ficam isentos desses custos. Os processos que estavam suspensos em todo o país voltarão a tramitar, agora seguindo a nova orientação firmada pelo tribunal.

A revisão da vida toda se tornou tema nacional após decisões judiciais que permitiam aos aposentados optar pela regra mais vantajosa no cálculo do benefício. Pela tese, o segurado poderia escolher incluir no cálculo contribuições anteriores ao Plano Real, algo que poderia elevar o valor mensal recebido em alguns casos. O entendimento, porém, sempre gerou divergências entre especialistas e foi contestado pela União.

A reviravolta ocorreu em março de 2023, quando o Supremo analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias definidas em 1999, a maioria dos ministros concluiu que a norma de transição criada naquele período é obrigatória e não pode ser tratada como opção para o segurado, invalidando, na prática, a tese da revisão.

Com o novo julgamento, o STF encerra qualquer possibilidade de aplicação da revisão da vida toda, encerrando definitivamente a controvérsia jurídica. A decisão impacta milhares de aposentados que ainda aguardavam uma solução e reafirma a interpretação de que os cálculos dos benefícios devem seguir exclusivamente as regras vigentes após 1999.

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