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Supremo cancela tese que reconhecia direito à “revisão da vida toda” do INSS

Possibilidade de escolha de regra mais vantajosa para cálculo de aposentadorias do INSS ficou inviável depois de decisão do STF de março do ano passado. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O STF (Supremo Tribunal Federal) cancelou a tese que reconhecia o direito à “revisão da vida toda”, uma espécie de recálculo dos benefícios de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Na prática, a decisão ajusta o caso ao entendimento já fixado pelo Supremo em outros processos de que o mecanismo é inviável. Os ministros analisaram o tema em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (25).

Acompanharam o relator Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso (aposentado); Cármen Lúcia; Nunes Marques; Luiz Fux e Dias Toffoli. Divergiram os ministros André Mendonça; Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).

O que é “revisão da vida toda”

A “revisão da vida toda” é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo de suas aposentadorias.

A depender da situação de cada um, poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a criação, em 1999, do fator previdenciário (uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias).

Com a escolha de uma ou outra, seria feito o recálculo da média salarial para a aposentadoria, com a possibilidade de acréscimo no valor de benefícios. Inicialmente, em 2022, a Corte reconheceu o direito dos segurados à revisão, dentro de determinadas condições.

Ações inviabilizaram mecanismo

Posteriormente, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que, na prática, inviabilizaram a aplicação da “revisão da vida toda”. Isso porque os ministros definiram que o regime da transição seria obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não poderia mais optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que fosse mais vantajosa.

Pelo que decidiu o STF, os regimes ficaram assim:

Quem era segurado do INSS antes de 1999 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.

Quem entrou na Previdência depois de 1999: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).

O que aconteceu agora?

Agora, o STF voltou a analisar o caso em que inicialmente reconheceu o direito, o de 2022. A pedido do INSS, os ministros ajustaram o entendimento ao que foi definido em 2024.

Além disso, os processos nas instâncias inferiores que estavam paralisados aguardando o desfecho do caso podem voltar a tramitar. Agora, a Justiça vai aplicar o entendimento de que a “revisão da vida” toda não pode ser usada.

O Supremo também estabeleceu que aposentados que obtiveram a “revisão da vida toda” em outras instâncias da Justiça não precisam devolver os valores que receberam a mais por conta das decisões favoráveis concedidas até o ano passado.

Além disso, para quem tinha ações em curso na Justiça sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários e outras despesas processuais. A ideia é preservar os valores que foram recebidos de boa-fé.

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