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Brasil Supremo cancela tese que reconhecia direito à “revisão da vida toda” do INSS

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Possibilidade de escolha de regra mais vantajosa para cálculo de aposentadorias do INSS ficou inviável depois de decisão do Supremo de março do ano passado

Foto: Pedro França/Agência Senado
Possibilidade de escolha de regra mais vantajosa para cálculo de aposentadorias do INSS ficou inviável depois de decisão do STF de março do ano passado. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O STF (Supremo Tribunal Federal) cancelou a tese que reconhecia o direito à “revisão da vida toda”, uma espécie de recálculo dos benefícios de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Na prática, a decisão ajusta o caso ao entendimento já fixado pelo Supremo em outros processos de que o mecanismo é inviável. Os ministros analisaram o tema em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (25).

Acompanharam o relator Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso (aposentado); Cármen Lúcia; Nunes Marques; Luiz Fux e Dias Toffoli. Divergiram os ministros André Mendonça; Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).

O que é “revisão da vida toda”

A “revisão da vida toda” é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo de suas aposentadorias.

A depender da situação de cada um, poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a criação, em 1999, do fator previdenciário (uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias).

Com a escolha de uma ou outra, seria feito o recálculo da média salarial para a aposentadoria, com a possibilidade de acréscimo no valor de benefícios. Inicialmente, em 2022, a Corte reconheceu o direito dos segurados à revisão, dentro de determinadas condições.

Ações inviabilizaram mecanismo

Posteriormente, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que, na prática, inviabilizaram a aplicação da “revisão da vida toda”. Isso porque os ministros definiram que o regime da transição seria obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não poderia mais optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que fosse mais vantajosa.

Pelo que decidiu o STF, os regimes ficaram assim:

Quem era segurado do INSS antes de 1999 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.

Quem entrou na Previdência depois de 1999: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).

O que aconteceu agora?

Agora, o STF voltou a analisar o caso em que inicialmente reconheceu o direito, o de 2022. A pedido do INSS, os ministros ajustaram o entendimento ao que foi definido em 2024.

Além disso, os processos nas instâncias inferiores que estavam paralisados aguardando o desfecho do caso podem voltar a tramitar. Agora, a Justiça vai aplicar o entendimento de que a “revisão da vida” toda não pode ser usada.

O Supremo também estabeleceu que aposentados que obtiveram a “revisão da vida toda” em outras instâncias da Justiça não precisam devolver os valores que receberam a mais por conta das decisões favoráveis concedidas até o ano passado.

Além disso, para quem tinha ações em curso na Justiça sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários e outras despesas processuais. A ideia é preservar os valores que foram recebidos de boa-fé.

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