Segunda-feira, 09 de março de 2026
Por Redação O Sul | 9 de março de 2026
Com a concessão da liminar, todas as quebras de sigilo aprovadas naquele conjunto de votações ficaram suspensas.
Foto: ReproduçãoO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta semana se mantém ou revoga a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS. Entre as medidas suspensas está a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso será analisado no plenário virtual da Corte entre os dias 13 e 20 de março. Nesse formato de julgamento, os ministros apresentam seus votos eletronicamente, sem sessão presencial.
A análise envolve uma liminar concedida por Dino no início do mês. Na decisão, o ministro suspendeu medidas aprovadas pela CPMI que autorizavam a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas citadas na investigação sobre descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre os alvos das medidas estava Lulinha. Ao suspender as quebras de sigilo, Dino afirmou que a comissão não poderia autorizar medidas consideradas invasivas de forma coletiva, sem análise individualizada de cada caso.
Em 26 de fevereiro, a CPMI aprovou, em uma única votação, 87 requerimentos apresentados por deputados e senadores. Entre eles estavam os pedidos de quebra de sigilo de Lulinha e da empresária Roberta Luchsinger.
A base do governo contestou a votação, mas a decisão da comissão foi mantida pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), em anúncio feito no plenário da Casa na terça-feira (3).
Segundo Dino, a forma como os requerimentos foram aprovados não atendeu às exigências constitucionais de fundamentação para esse tipo de medida. De acordo com o ministro, embora comissões parlamentares de inquérito tenham poderes de investigação semelhantes aos de autoridades judiciais, decisões que determinam quebra de sigilo precisam ser devidamente justificadas e analisadas caso a caso.
Com a concessão da liminar, todas as quebras de sigilo aprovadas naquele conjunto de votações ficaram suspensas. O ministro também indicou que a CPMI pode voltar a analisar os requerimentos, desde que haja debate e votação individualizada das medidas.
“A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo […] com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado”, afirmou Dino na decisão.
Agora, caberá ao plenário do STF decidir se mantém ou derruba a liminar concedida pelo relator.
Entenda o caso
A controvérsia teve início após a CPMI do INSS aprovar, em fevereiro, dezenas de medidas de investigação em uma votação conjunta. Entre elas estavam pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas citadas nas apurações sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Inicialmente, Dino suspendeu apenas a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, que acionou o STF por meio de mandado de segurança. Posteriormente, o ministro decidiu estender os efeitos da liminar a outros investigados atingidos pela mesma votação da comissão.
Segundo o magistrado, a decisão não impede que a CPMI determine novas quebras de sigilo, desde que o procedimento seja realizado de forma individualizada e com justificativa adequada.
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