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Brasil Supremo debate possibilidade de estender aos enfermeiros o aval para a realização de abortos, como já acontece em outros países

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ADPF foi apresentada à Corte no início do ano passado pela Associação Brasileira de Enfermagem. (Foto: Freepik)

De um lado, o argumento de que, ao ampliar o leque de profissionais aptos a executar um aborto legal, seria possível otimizar a disponibilidade do procedimento, impedindo que mulheres prolonguem a gravidez nos casos em que a interrupção é autorizada por lei. Do outro, a defesa de que, por conta de possíveis complicações, é necessário que ele seja conduzido exclusivamente por médicos. É esse o eixo central de um debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que se debruça sobre a possibilidade de estender aos enfermeiros o aval para a realização de abortos, como já acontece em outros países.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada à Corte no início do ano passado pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn). O pedido argumenta que a atuação da categoria nas interrupções medicamentosas da gravidez nas situações previstas pela lei – quando há risco de vida para a mulher, na gestação resultante de estupro ou no caso de feto anencefálico – poderia ampliar o acesso ao aborto legal para 94,3% dos municípios brasileiros, beneficiando principalmente quem precisa do procedimento em regiões afastadas. A entidade alega ainda que a ampliação do serviço reduziria o número de complicações e mortes por abortos inseguros no país.

Segundo o Ministério da Saúde, foram realizados 4.006 abortos legais pelo SUS em 2025, uma média de pouco mais de dez ocorrências diárias. Dados do Mapa do Aborto Legal, projeto da Ong Artigo 19 que mapeia os hospitais da rede pública habilitados a realizar o procedimento, mostram que 419 unidades espalhadas pelos 5.569 municípios do país são consideradas aptas para esse tipo de atendimento.

“Na prática, não são raras as situações onde a pessoa procura atendimento em um desses locais que são indicados pelo próprio Poder Público e, ao chegar, recebe uma negativa de acesso ao serviço, muitas vezes porque os profissionais alegam objeção de consciência. O local não poderia estar cadastrado e não ter nenhum profissional que se considere apto a realizar o procedimento, mas é o que acontece”, critica a antropóloga Maria Tranjan, responsável pelo projeto.

Apresentada em conjunto com o PSOL e o Instituto de Bioética e Clínica Jurídica Cravinas (Anis), a ADPF cita diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda o aborto autoadministrado com comprimidos até a 12ª semana de gestação e a realização do procedimento por diferentes profissionais de saúde até a 14ª semana.

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal também se posicionou na ADPF pela mudança. Diretora do órgão e enfermeira do Programa de Interrupção Gestacional do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), Lígia Maria destaca que a classe compõe 70% da força de trabalho em saúde do país, conforme informações do estudo Demografia e Mercado de Trabalho em Enfermagem no Brasil.

“A atualização mitigaria as barreiras de acesso, já que hoje a exclusividade à classe médica cria uma hierarquização e deixa na mão desses profissionais a decisão de seguir ou não com o procedimento. Fora que vai legitimar o que já acontece na prática, uma vez que o cuidado ao abortamento vai além do ato técnico de interrupção da gestação, e hoje essas mulheres já são atendidas por uma equipe multifuncional composta por enfermeiros, assistentes sociais, farmacêuticos e psicólogos”, diz Lígia Maria, que integra o Coletivo de Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).

Discussão

Em outubro de 2025, em um de seus últimos atos antes de deixar o STF, o então ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar que atendia parcialmente os pedidos pela ampliação das categorias aptas a atuar na interrupção assistida de gravidez, incluindo especificamente enfermeiros e técnicos de enfermagem. Barroso justificou que a medida cautelar era necessária diante da “proteção insuficiente do direito fundamental à interrupção legítima da gestação”.

A última movimentação relevante ocorreu em fevereiro, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF um parecer defendendo que só médicos devem atuar nos casos de aborto legal. A manifestação, assinada por Alessandra Lopes da Silva Pereira, reforça que, em âmbito geral, a interrupção proposital da gravidez é tipificada como crime. “A prática do aborto legal, segundo a opção adotada pelo legislador em 1940, só pode ser executada por médico”, destaca o parecer, acrescentando que, pela redação do Código Penal, não é possível conferir “significados múltiplos” à “referida palavra”. (As informações são de O Globo)

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