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Economia Supremo decide manter reoneração gradual da folha de pagamentos de salários de empresas do País até 2027

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Medida atinge 17 setores intensivos em mão de obra. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios. A decisão preserva o acordo firmado entre governo e Congresso, apesar de a Corte ter considerado inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027.

Na prática, nada muda no cronograma já em vigor. As empresas continuarão migrando, aos poucos, de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até a retomada integral da cobrança sobre a folha de salários em 2028.

O que o STF decidiu

O tribunal entendeu que a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023, que estendia a desoneração, é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação.

Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual até 2027.

Com isso, a Corte também fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passem a contribuir com uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta.

O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

Como será a reoneração

O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha:

– 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;

– 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;

– 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;

– 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.

Impacto e contexto

A desoneração atinge setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. O modelo foi prorrogado diversas vezes ao longo dos anos e sempre gerou debate sobre seus efeitos fiscais.

O governo argumentou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem compensação adequada. Já o Congresso defendeu a medida como forma de preservar empregos.

Com a decisão, o STF mantém o equilíbrio entre o benefício às empresas no curto prazo e a exigência de responsabilidade fiscal nas contas públicas.

A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores:

– Confecção e vestuário;

– Calçados;

– Construção civil;

– Call center;

– Comunicação;

– Empresas de construção e obras de infraestrutura;

– Couro;

– Fabricação de veículos e carroçarias;

– Máquinas e equipamentos;

– Proteína animal;

– Têxtil;

– Tecnologia da informação (TI);

– Tecnologia de comunicação (TIC);

– Projeto de circuitos integrados;

– Transporte metroferroviário de passageiros;

– Transporte rodoviário coletivo;

– Transporte rodoviário de cargas.

As informações são da Agência Brasil.

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